Processo nº 00158009120178140039

Número do Processo: 0015800-91.2017.8.14.0039

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPA
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS. Autos do Processo nº 0015800-91.2017.8.14.0039 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA Executado: MAGESA MOJU AGROINDUSTRIAL E ENERGETICA S/A, MARCIO ROBERTO PINTO LISBOA PINHEIRO Vistos e examinados estes autos. Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais. Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1. Designar audiência de conciliação para o dia 03/07/2025, às 09h20min, a ser realizada no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Paragominas (CEJUSC Paragominas), sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado. 2. Determinar a INTIMAÇÃO das partes para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir. 3. ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4. O valor da remuneração calculado com base no patamar intermediário (nível de remuneração 2) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial, é de R$ 4.234,40 (quatro mil duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos). 5. A remuneração do mediador deverá ser efetuada diretamente a ele, podendo ser realizada em pré-mediação, antes do início da sessão. Em caso de opção pelo pagamento antecipado, os dados bancários do mediador poderão ser solicitados pelo WhatsApp da Secretaria do CEJUSC, através do número (91) 99180-5107. 6. Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído. Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7. Caso alguma das partes ou procuradores/defensores deseje participar da audiência por videoconferência, deverão comunicar sobre a opção por essa modalidade à secretaria do CEJUSC através do telefone (91) 99180-5107, via aplicativo de mensagens WhatsApp, com antecedência de até 2 (dois) dias. Link para acesso a audiência virtual: https://tinyurl.com/36ve4u62 8. Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito. 9. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA. Intimem-se. Cumpra-se. Paragominas/PA, Data de Assinatura. WANDER LUIS BERNARDO Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC de Paragominas Juiz auxiliar da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas (Portaria nº 3008/2025-GP. Belém, 16 de junho de 2025).
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS. Autos do Processo nº 0015800-91.2017.8.14.0039 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NORDESTE DO PARA Executado: MAGESA MOJU AGROINDUSTRIAL E ENERGETICA S/A, MARCIO ROBERTO PINTO LISBOA PINHEIRO Vistos e examinados estes autos. Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, instituída para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais. Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1. Designar audiência de conciliação para o dia 03/07/2025, às 09h20min, a ser realizada no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Paragominas (CEJUSC Paragominas), sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado. 2. Determinar a INTIMAÇÃO das partes para comparecimento à audiência designada, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos para transigir. 3. ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 4. O valor da remuneração calculado com base no patamar intermediário (nível de remuneração 2) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial, é de R$ 4.234,40 (quatro mil duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos). 5. A remuneração do mediador deverá ser efetuada diretamente a ele, podendo ser realizada em pré-mediação, antes do início da sessão. Em caso de opção pelo pagamento antecipado, os dados bancários do mediador poderão ser solicitados pelo WhatsApp da Secretaria do CEJUSC, através do número (91) 99180-5107. 6. Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído. Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 7. Caso alguma das partes ou procuradores/defensores deseje participar da audiência por videoconferência, deverão comunicar sobre a opção por essa modalidade à secretaria do CEJUSC através do telefone (91) 99180-5107, via aplicativo de mensagens WhatsApp, com antecedência de até 2 (dois) dias. Link para acesso a audiência virtual: https://tinyurl.com/36ve4u62 8. Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito. 9. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA. Intimem-se. Cumpra-se. Paragominas/PA, Data de Assinatura. WANDER LUIS BERNARDO Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC de Paragominas Juiz auxiliar da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas (Portaria nº 3008/2025-GP. Belém, 16 de junho de 2025).