Leda Toni Piazza Lopes e outros x Governo Do Parana - Secretaria De Estado Da Fazenda e outros

Número do Processo: 0015817-04.2023.8.16.0188

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Sucessões de Curitiba
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Sucessões de Curitiba | Classe: INVENTáRIO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: ctba-48vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015817-04.2023.8.16.0188 Processo:   0015817-04.2023.8.16.0188 Classe Processual:   Inventário Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$1.000,00 Requerente(s):   CLAUDIA TONI PIAZZA HELENA TONI PIAZZA LEDA TONI PIAZZA LOPES LUCIA PIAZZA MIRTHES APPARECIDA TONI De Cujus(s):   ITAMAR PIAZZA Vistos, etc... 1. Visto que as partes são maiores, capazes e concordes quanto à partilha dos bens deixados pelo de cujus, converto este feito ao rito do Arrolamento Sumário, já que preenchidos os requisitos previstos no art. 659 do CPC. 2. Retifiquem-se os registros quanto à classe processual, em razão do item supra. 3. Traslade-se ao presente feito cópia da sentença e do documento de mov. 24.2 dos autos n. 0001569-96.2024.8.16.0188. 4. Em seguida, certifique-se quanto à regularidade documental, nos termos da Portaria nº.01/2024 deste Juízo1. 5. Outrossim, intime-se o(a) inventariante para retificação das declarações e plano de partilha apresentados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, eis que não obstante não integre o acervo hereditário, "a meação necessariamente acaba fazendo parte do inventário, pois a separação dos bens que integram a meação do cônjuge e do companheiro sobrevivente ocorre quando da partilha, nos termos do art. 651, inciso III, do Código de Processo Civil" (DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões, 2021, 7ª ed. Salvador: Editora JusPodivm, pp. 78, 259 e 278) e, assim, deve haver a indicação (in)existência da meação quanto a cada um dos bens inventariados. 6. Sem pendências, retornem conclusos para sentença.  7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Julia Conceição Mendes de Araujo Ferreira Silva Juíza de Direito 1 https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4710824  
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