Abramides, Gonçalves E Advogados x Henrique De Paula Fudoli
Número do Processo:
0015817-66.2021.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 15ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 15ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015817-66.2021.8.26.0100 (processo principal 1090333-11.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Abramides, Gonçalves e Advogados - Henrique de Paula Fudoli - Com base na análise do agravo de instrumento interposto, reconsidero a decisão anterior para deferir o pedido de gratuidade da justiça ao executado, considerando os documentos que comprovam sua hipossuficiência econômica. Oficie-se, com urgência, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunicando a presente decisão de retratação nos autos do Agravo de Instrumento nº 2205374-08.2025.8.26.0000. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ANNA CLAUDIA CRISCOLO GONZAGA DE MELO (OAB 213002/MG)
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 15ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015817-66.2021.8.26.0100 (processo principal 1090333-11.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Abramides, Gonçalves e Advogados - Henrique de Paula Fudoli - Com base na análise do agravo de instrumento interposto, reconsidero a decisão anterior para deferir o pedido de gratuidade da justiça ao executado, considerando os documentos que comprovam sua hipossuficiência econômica. Oficie-se, com urgência, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunicando a presente decisão de retratação nos autos do Agravo de Instrumento nº 2205374-08.2025.8.26.0000. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ANNA CLAUDIA CRISCOLO GONZAGA DE MELO (OAB 213002/MG)
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 15ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015817-66.2021.8.26.0100 (processo principal 1090333-11.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Abramides, Gonçalves e Advogados - Henrique de Paula Fudoli - Com base na análise do agravo de instrumento interposto, reconsidero a decisão anterior para deferir o pedido de gratuidade da justiça ao executado, considerando os documentos que comprovam sua hipossuficiência econômica. Oficie-se, com urgência, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunicando a presente decisão de retratação nos autos do Agravo de Instrumento nº 2205374-08.2025.8.26.0000. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ANNA CLAUDIA CRISCOLO GONZAGA DE MELO (OAB 213002/MG)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 15ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015817-66.2021.8.26.0100 (processo principal 1090333-11.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Abramides, Gonçalves e Advogados - Henrique de Paula Fudoli - 1- Fls. 359: Mantenho a decisão de fls. 358 por seus próprios argumentos. Destaco a ausência de previsão legal, no ordenamento jurídico, do pedido de reconsideração, que não suspende ou interrompe qualquer prazo recursal. Destaque-se que eventual inconformismo deve ser veiculado por recurso próprio. 2- Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. - ADV: ANNA CLAUDIA CRISCOLO GONZAGA DE MELO (OAB 213002/MG), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)