Condomínio Do Shopping Center Ribeirão Preto x Jiuliano César Zafalon e outros

Número do Processo: 0015831-25.2023.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 0015831-25.2023.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0015831-25.2023.8.26.0506; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Condomínio do Shopping Center Ribeirão Preto; Advogado: André Andreoli (OAB: 213127/SP); Advogado: Rubens de Oliveira Rocha (OAB: 91111/SP); Apelado: Jonatas Rogerio de Souza e outros; Advogada: Maria Tereza de Faria (OAB: 81855/SP); Apelado: Jiuliano César Zafalon e outro; Advogado: Carlos Roberto de Lima (OAB: 219137/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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