Eduardo Zanlorenzi x Sigilo e outros
Número do Processo:
0015897-34.2025.8.16.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível de Londrina
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: LON-3VJ-E@TJPR.JUS.BR Processo: 0015897-34.2025.8.16.0014 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$1.518,00 Requerente(s): EDUARDO ZANLORENZI Requerido(s): IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA 1. Defiro o segredo de justiça. Anote-se. 2. Determino à Secretaria que proceda à retificação do endereço da parte ré, nos termos do item 2 do referido sequencial. 3. Diante da alegação de limitação quanto ao tamanho de arquivos no sistema Projudi, intime-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente diretamente ao cartório o arquivo de mídia eletrônica contendo as gravações solicitadas. 4. Diante do pedido de justiça gratuita, formulado pela parte autora, pessoa jurídica, esclarece-se que, para a apreciação do requerimento, é necessária a apresentação de documentação hábil a demonstrar a real situação financeira da requerente, considerando os requerimentos de gratuidade judicial formulados de forma indiscriminada nas centenas de feitos que têm sido distribuídos nesta Comarca, invoco o Enunciado n° 35 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Quarta e Quinta Câmaras Cíveis: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PRESUNÇÃO RELATIVA. A afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal "iuris tantum", podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido. O recém editado CPC reforça tal histórico entendimento ao prever a possibilidade do indeferimento da gratuidade processual se não preenchido os requisitos, deveras, após dada a oportunidade parte apresentar manifestação e documentos, artigo 99, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil. Nesse sentido, deve parte autora/requerente, promover a comprovação, em 15 dias, mediante juntada de algum comprovante de rendimento atualizado – Balanço Patrimonial e Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, ambos dos últimos três anos, dentre outros que entender pertinente. Em diligência administrativa caso ainda persista o pedido de gratuidade processual, deve a Secretaria fazer juntar descritivo dos bens/ receitas da empresa autora relacionados na base de dados da Receita Federal e RENAJUD. Após, à conclusão para análise do pedido de concessão da gratuidade judicial. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAIntimação referente ao movimento (seq. 30) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.