Eduardo Zanlorenzi x Sigilo e outros

Número do Processo: 0015897-34.2025.8.16.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível de Londrina
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-0524 - E-mail: LON-3VJ-E@TJPR.JUS.BR Processo:   0015897-34.2025.8.16.0014 Classe Processual:   Produção Antecipada da Prova Assunto Principal:   Liminar Valor da Causa:   R$1.518,00 Requerente(s):   EDUARDO ZANLORENZI Requerido(s):   IRMANDADE DA SANTA CASA DE LONDRINA 1. Defiro o segredo de justiça. Anote-se. 2. Determino à Secretaria que proceda à retificação do endereço da parte ré, nos termos do item 2 do referido sequencial.  3. Diante da alegação de limitação quanto ao tamanho de arquivos no sistema Projudi, intime-se o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente diretamente ao cartório o arquivo de mídia eletrônica contendo as gravações solicitadas. 4. Diante do pedido de justiça gratuita, formulado pela parte autora, pessoa jurídica, esclarece-se que, para a apreciação do requerimento, é necessária a apresentação de documentação hábil a demonstrar a real situação financeira da requerente, considerando os requerimentos de gratuidade judicial formulados de forma indiscriminada nas centenas de feitos que têm sido distribuídos nesta Comarca, invoco o Enunciado n° 35 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Quarta e Quinta Câmaras Cíveis: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PRESUNÇÃO RELATIVA. A afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal "iuris tantum", podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido. O recém editado CPC reforça tal histórico entendimento ao prever a possibilidade do indeferimento da gratuidade processual se não preenchido os requisitos, deveras, após dada a oportunidade parte apresentar manifestação e documentos, artigo 99, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil. Nesse sentido, deve parte autora/requerente, promover a comprovação, em 15 dias, mediante juntada de algum comprovante de rendimento atualizado – Balanço Patrimonial e Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, ambos dos últimos três anos, dentre outros que entender pertinente. Em diligência administrativa caso ainda persista o pedido de gratuidade processual, deve a Secretaria fazer juntar  descritivo dos bens/ receitas da empresa autora relacionados  na base de dados da Receita Federal e RENAJUD. Após, à conclusão para análise do pedido de concessão da gratuidade judicial. Londrina, datado e assinado digitalmente. Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de Londrina | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
    Intimação referente ao movimento (seq. 30) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (10/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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