Processo nº 00159026820258260114
Número do Processo:
0015902-68.2025.8.26.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campinas - 1ª Vara das Execuções Criminais
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 1ª Vara das Execuções Criminais | Classe: AGRAVO DE EXECUçãO PENALProcesso 0015902-68.2025.8.26.0114 (processo principal 0023137-91.2022.8.26.0114) - Agravo de Execução Penal - Prestação de Serviços à Comunidade - CARLOS AUGUSTO MARIANO SILVA - Vistos. O agravo de instrumento, recurso cabível contra decisões interlocutórias, foi interposto em 26/06/2025, antes mesmo da prolação da decisão agravada, o que inviabiliza a impugnação específica de seus fundamentos, requisito essencial à sua admissibilidade; trata-se, portanto, de recurso manifestamente extemporâneo, eis que não iniciado o prazo recursal. É pacífico o entendimento de que o agravo protocolado antes da publicação do acórdão recorrido é extemporâneo, uma vez que o prazo para sua interposição ainda não se iniciou, sendo necessária a ratificação do ato recursal após a regular publicação do decisum impugnado. Dessa forma, deixo de receber o recurso. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE PALOS (OAB 534720/SP)