Vivian Ribeiro x Thaibeauty Beleza E Estetica Ltda
Número do Processo:
0015932-51.2025.8.26.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015932-51.2025.8.26.0002 (processo principal 1069356-59.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vivian Ribeiro - Thaibeauty Beleza e Estetica Ltda e outro - Vistos. MANIFESTE-SE a parte exequente sobre o depósito de fls. 31/32. Concedo o prazo de 15 dias. O seu silêncio será interpretado como concordância tácita, e o feito será extinto pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC). 2. Decorrido o prazo, retornem CONCLUSOS para extinção. Int. - ADV: FERNANDO HESSEL DE ARAUJO (OAB 188962/SP), BRUNA SAFILI ROSCHEL (OAB 437295/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015932-51.2025.8.26.0002 (processo principal 1069356-59.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vivian Ribeiro - Thaibeauty Beleza e Estetica Ltda e outro - Recebo a petição e documentos de fls. 17/21 como emenda à inicial. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, intime-se a executada Thaibeauty, na pessoa do advogado constituído nos autos, pela imprensa oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 2.717,45 (dois mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC, intime-se a executada Thalita, por carta com AR, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito descrito na planilha, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), e se iniciará ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, indique a parte credora as medidas voltadas à satisfação da tutela executiva. Para tanto, deverá: a) recolher as respectivas despesas (conforme orientações contidas na página de Despesas Processuais do site deste Tribunal), ressalvada gratuidade; e b) fornecer memória de cálculo atualizada para o mês em curso, incluindo a multa e honorários previstos no artigo 523, §1º, do CPC. Advirto a parte credora que o silêncio para manifestação em prosseguimento, por prazo superior a 30 dias, será interpretado como desinteresse na causa e acarretará o arquivamento dos autos. Int. - ADV: BRUNA SAFILI ROSCHEL (OAB 437295/SP), FERNANDO HESSEL DE ARAUJO (OAB 188962/SP)