V. G. Da S. x A. G. Da S.
Número do Processo:
0015965-93.2025.8.26.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0015965-93.2025.8.26.0114 (processo principal 1004438-30.2025.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.G.S. - A.G.S. - Vistos. Cumprimento de decisão interlocutória que fixa alimentos pelo rito do artigo 528, §§ 1º a 7º, do CPC. Os alimentos objeto da execução foram fixados no processo nº 1004438-30.2025.8.26.0114, desta Vara. A inicial alega que a parte executada encontra-se inadimplente desde maio de 2025. Intime-se a parte executada para, em três (3) dias, contados da juntada aos autos do mandado de intimação, efetuar o pagamento da dívida de R$ 1.528,35 (um mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos) devidamente atualizada, constante do demonstrativo que instrui/integra a inicial, e mais as prestações que se vencerem até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de ser decretada sua prisão pelo prazo de um (1) a três (3) meses (art. 528, § 3º, do CPC). As partes ficam advertidas de que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274 § único do CPC). Uma via do presente vale como mandado de intimação. Defiro gratuidade. Int. Ciência ao MP. - ADV: JOSÉ DALLA PRIA NETO (OAB 490714/SP), CARLOS ROBERTO BERLAMINO DOS SANTOS (OAB 212719/SP)