Y. B. C. x I. P. C.
Número do Processo:
0015973-15.2024.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015973-15.2024.8.26.0564 (processo principal 1022105-08.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.B.C. - I.P.C. - Vistos. Fls. 177/180: Providencie a Serventia todo o necessário, a fim de que sejam obtidas informações por intermédio do Sistema Sisbajud, procedendo o bloqueio dos valores encontrados e requisitando a transferência para conta judicial a disposição deste Juízo (CPF nº 225.734.728-50). Após, manifestem-se os interessados. Int. - ADV: CLÁUDIA LIMA DE OLIVEIRA GUEVARA (OAB 328534/SP), AMANDA COSTA GARCIA (OAB 272813/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015973-15.2024.8.26.0564 (processo principal 1022105-08.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.B.C. - I.P.C. - Manifeste-se o requerente sobre a proposta juntada em fls.188, no prazo legal. - ADV: AMANDA COSTA GARCIA (OAB 272813/SP), CLÁUDIA LIMA DE OLIVEIRA GUEVARA (OAB 328534/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015973-15.2024.8.26.0564 (processo principal 1022105-08.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.B.C. - I.P.C. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que pague o débito apontado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil de 2015. Int. - ADV: AMANDA COSTA GARCIA (OAB 272813/SP), CLÁUDIA LIMA DE OLIVEIRA GUEVARA (OAB 328534/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0015973-15.2024.8.26.0564 (processo principal 1022105-08.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.B.C. - I.P.C. - Vistos. 1. Fls. 173/175. De fato, as pesquisas/bloqueios de bens deveria aguardar a manifestação da exequente (ante a impugnação ofertada na qual é alegado o pagamento). Providencie a Serventia o desbloqueio Renajud (fls. 167/170). 2. Reitere-se a intimação da exequente para se manifestar quanto a alegação de inexistência de débito ante os pagamentos realizados (fls. 134/147), advertida que no silêncio o feito será extinto pelo pagamento (carreando-lhe o ônus da sucumbência, suspendo pela gratuidade processual). Prazo: 15 dias. 3. Certificado o decurso do prazo, ao MP e conclusos. Int. - ADV: CLÁUDIA LIMA DE OLIVEIRA GUEVARA (OAB 328534/SP), AMANDA COSTA GARCIA (OAB 272813/SP)