Processo nº 00159733220238260602
Número do Processo:
0015973-32.2023.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 0015973-32.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - ANTONIO CARLOS DA SILVA - Nos termos do Enunciado Cível nº 90 do FONAJE, o pedido de desistência independe do consentimento da parte contrária: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação -XXXVIII Encontro- Belo Horizonte-MG)." Posto isto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do pedido, conforme o artigo 200, parágrafo único e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII e § 5º, ambos os dispositivos do Código de Processo Civil/15. No Juizado Especial da Fazenda Pública, em primeiro grau, não há condenação do vencido em custas e honorários advocatícios, ressalvados os casos de litigância de má-fé. (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09). Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC e art. 11, da Lei 12.153/09. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA (SAJ 61615 ou botão "Baixar e arquivar", a partir da fila ag. Decurso de Prazo - Publicação). Anote-se e comunique-se. - ADV: GIULIANO MARCELO DE CASTRO VIEIRA (OAB 186554/SP)