Processo nº 00159830620258260053

Número do Processo: 0015983-06.2025.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0015983-06.2025.8.26.0053 (processo principal 1052682-13.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Midiã Viana de Paula - Vistos. Ciência ao(à) autor(a) da informação prestada pelo INSS. Para otimização de procedimentos e avaliado o trabalho realizado, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor devido até a data da sentença, nos termos do artigo 85, §3º, I do Código de Processo Civil e da Súmula nº 111 do STJ, ressalvada a fixação em acordo. O percentual definitivo poderá ser alterado por ocasião da liquidação do principal, nos termos do art. 85, §4º, II do Código de Processo Civil. Intime-se o réu para que apresente memória de cálculo em execução invertida. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: LEANDRO CAMARA DE MENDONÇA UTRILA (OAB 298552/SP)
  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0015983-06.2025.8.26.0053 (processo principal 1052682-13.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Midiã Viana de Paula - Vistos. 1) Ante a instauração deste incidente de Cumprimento de Sentença, proceda-se à baixa dos autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. 2) Em conformidade com o título executivo, primeiramente, oficie-se o(a) INSS/CEABDJ (Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais) para que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a implantação/revisão/conversão/reativação/cessação do benefício ACIDENTÁRIO concedido em favor do(a) segurado(a) acima indicado(a), devendo o juízo ser informado do cumprimento da presente decisão judicial. Atente-se o INSS que, nos casos de concessão judicial de auxílio-acidente, na hipótese de existir auxílio-doença decorrente do mesmo fato gerador ou aposentadoria ativos na esfera administrativa, este não deverá ser cessado pela implantação do auxílio-acidente, que deverá ter seu pagamento suspenso até eventual cessação do melhor benefício. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela zelosa serventia ao endereço "adjspc.secben@inss.gov.br", acompanhado de cópias das peças necessárias à instrução deste, em especial: a) proposta de acordo, se houver; b) sentença e/ou v. acórdão proferida(os). A resposta ao ofício deverá ser enviada, EXCLUSIVAMENTE, em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, ou por meio do e-mail institucional da Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital (upj1a4actr@tjsp.jus.br), em formato PDF, devendo constar, no campo "assunto", o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. 3) Com a comprovação da implantação e a respectiva juntada aos autos, encaminhem-se estes à conclusão para prosseguimento da presente execução. Int. - ADV: LEANDRO CAMARA DE MENDONÇA UTRILA (OAB 298552/SP)