Instituição Universitária Moura Lacerda x Vanessa Seara Ferreira
Número do Processo:
0016009-37.2024.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0016009-37.2024.8.26.0506 (processo principal 4010652-91.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Universitária Moura Lacerda - Vanessa Seara Ferreira - Vistos. Fls. 23/24: considerando-se o pedido prematuro oposto pela parte executada, mostra-se impossível salvaguardar as contas por ela pretendida e indicadas, nesse instante processual, pois não se tem conhecimento da pesquisa determinada e quais foram eventuais contas alcançadas pela constrição em andamento. Dessa forma, manifeste-se novamente a parte executada, no prazo de 03 (três) dias, informando este Juízo sobre eventuais valores constritos, bem como promova juntada dos documentos pertinentes (holerites, extratos bancários etc), bem como comprove serem os valores impenhoráveis à luz do quanto preconiza o artigo 833 IV e ou X do CPC. Sem, prejuízo liberem-se os detalhamentos parciais da ordem de bloqueio, mantendo-se a pesquisa. Após, tornem conclusos, com urgência, contendo observação "desbloqueio". Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO PRETONI GALBIATI (OAB 34303/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), CARLOS HENRIQUE DIAS GALBIATI (OAB 224706/SP)