Eduarda Luisa Beuren x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
0016018-19.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 32ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0016018-19.2025.8.26.0100 (processo principal 1124261-74.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Eduarda Luisa Beuren - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Pbl Compra de Créditos Judiciais Ltda - Vistos. Os embargos de declaração da terceira de fls. 34/36 não comportam acolhimento, por possuírem caráter meramente infringente já que a decisão embargada já afastou a cessão de crédito no caso concreto. Como é cediço, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida. Neste sentido: Dcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022; e EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/03/2022, DJe 18/03/2022. Ante o exposto, REJEITO os embargos, anotando que nova oposição poderá ser considerada como protelatória, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Int. - ADV: EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 507205/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0016018-19.2025.8.26.0100 (processo principal 1124261-74.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Eduarda Luisa Beuren - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Pbl Compra de Créditos Judiciais Ltda - Vistos. Fls. 09/10 e 28: inviável acolher a alegada cessão de crédito, uma vez que grande parte dos valores envolvidos neste incidente já foram levantados nos autos principais pela própria parte. Após a publicação da presente, retire-se o nome do terceiro do sistema. Fls. 31: no derradeiro prazo de 15 dias deverá a exequente cumprir o quanto determinado a fls. 06, sob pena de extinção por inépcia da inicial. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 507205/SP)