Espólio De Ovídio Bernardes Correa e outros x Banco Do Brasil S/A
Número do Processo:
0016020-53.2013.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0016020-53.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Espólio de Ovídio Bernardes Correa - - Maria Apparecida Corrêa Piva e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. VALE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO à 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro da Comarca de São José do Rio Preto - SP, onde tramita o processo nº 1020973-11.2022.8.26.0576 em que Maria Apparecida Corrêa Piva figura como requerente a fim informar que a poupança abrangida nesta execução pertencia ao poupador falecido Ovídio Bernardes Correa e não foi apresentada a partilha de seus bens com a indicação expressa do quinhão devido a cada herdeiro, sem o que não há como identificar o montante devido à herdeira Maria Apparecida Corrêa Piva. Diante disso, por ora, não há meios de atender à determinação de fl. 474, exceto por nova determinação de transferência de valores em que conste expressamente se tratar da integralidade da cota pertencente ao espólio de Ovídio Bernardes Correa. Incumbe à Serventia o imediato encaminhamento de cópia desta decisão ao e-mail institucional (upj1a4riopreto@tjsp.jus.br) para ciência acerca do teor desta decisão, comprovando-se nos autos em seguida. 2. O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados às fls. 461/463 e efetuar o pagamento. Somente após tal providência, deverá a Serventia certificar a suficiência do recolhimento das custas pelo Banco do Brasil e, caso seja constatado que ainda há importe pendente de pagamento, indicar o valor faltante e intimar o banco para complementá-lo. Comprove o Banco do Brasil o recolhimento das custas processuais em aberto, em 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), JUDIMARA DOS SANTOS MELLO (OAB 289350/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP)