Andresso Da Silva Carneiro x Adriano Renato De Azeredo e outros

Número do Processo: 0016067-55.2025.5.16.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT16
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de São João dos Patos
Última atualização encontrada em 27 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de São João dos Patos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATSum 0016067-55.2025.5.16.0014 AUTOR: ANDRESSO DA SILVA CARNEIRO RÉU: V JUNIOR N DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f4586 proferido nos autos. DESPACHO No presente feito, em cumprimento ao art. 2º, e seus parágrafos, do ATO GVP/COR TRT 16 nº 002/2025, de 19/02/2025, que determinou que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial nas Varas do Trabalho do TRT 16, ressalvada a faculdade legal de acesso telepresencial dos advogados, o juízo determinou que a audiência de instrução processual ocorra na forma presencial no dia 04/06/2025 às 09:30 min. Contudo, a primeira reclamada requereu que a audiência ocorra de maneira telepresencial. Alegou que atualmente reside e trabalha no Estado do Mato Grosso, o que inviabiliza seu comparecimento presencial à audiência, tanto por questões logísticas quanto econômicas. Acrescentou que suas procuradoras residem e exercem suas atividades profissionais em Teresina/PI, o que também torna difícil e dispendioso o deslocamento até a sede do juízo para audiência presencial. Analisando a petição e procuração apresentadas pela primeira reclamada, concluiu-se que ela reside em outro Estado da Federação. Ademais, verifico que a parte reclamante é domiciliada na zona rural do Município de São Francisco do Maranhão/MA, o que pode dificultar o deslocamento até a sede da vara trabalhista. Desse modo, tendo em vista os motivos acima enumerados, excepcionalmente, defiro o pedido da primeira reclamada e determino que a audiência seja realizada de forma híbrida. Esclareça-se que o magistrado e o pessoal de apoio estarão presencialmente na vara do trabalho de São João dos Patos, no dia e hora da audiência designada, de modo que, caso queiram, os advogados, as partes ou testemunhas terão a faculdade de comparecem fisicamente ou participarem telepresencialmente. O link para acessar a sala virtual da audiência híbrida, ora designada, é o que segue: https://us02web.zoom.us/j/85879227654?pwd=QU5oUnlxQXIyMFVnKzgxVlJsckh4UT09; ID. de reunião: 858 7922 7654 e Senha de acesso: 024683. Ciência às partes. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 28 de abril de 2025. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANDRESSO DA SILVA CARNEIRO
  3. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de São João dos Patos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATSum 0016067-55.2025.5.16.0014 AUTOR: ANDRESSO DA SILVA CARNEIRO RÉU: V JUNIOR N DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f4586 proferido nos autos. DESPACHO No presente feito, em cumprimento ao art. 2º, e seus parágrafos, do ATO GVP/COR TRT 16 nº 002/2025, de 19/02/2025, que determinou que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial nas Varas do Trabalho do TRT 16, ressalvada a faculdade legal de acesso telepresencial dos advogados, o juízo determinou que a audiência de instrução processual ocorra na forma presencial no dia 04/06/2025 às 09:30 min. Contudo, a primeira reclamada requereu que a audiência ocorra de maneira telepresencial. Alegou que atualmente reside e trabalha no Estado do Mato Grosso, o que inviabiliza seu comparecimento presencial à audiência, tanto por questões logísticas quanto econômicas. Acrescentou que suas procuradoras residem e exercem suas atividades profissionais em Teresina/PI, o que também torna difícil e dispendioso o deslocamento até a sede do juízo para audiência presencial. Analisando a petição e procuração apresentadas pela primeira reclamada, concluiu-se que ela reside em outro Estado da Federação. Ademais, verifico que a parte reclamante é domiciliada na zona rural do Município de São Francisco do Maranhão/MA, o que pode dificultar o deslocamento até a sede da vara trabalhista. Desse modo, tendo em vista os motivos acima enumerados, excepcionalmente, defiro o pedido da primeira reclamada e determino que a audiência seja realizada de forma híbrida. Esclareça-se que o magistrado e o pessoal de apoio estarão presencialmente na vara do trabalho de São João dos Patos, no dia e hora da audiência designada, de modo que, caso queiram, os advogados, as partes ou testemunhas terão a faculdade de comparecem fisicamente ou participarem telepresencialmente. O link para acessar a sala virtual da audiência híbrida, ora designada, é o que segue: https://us02web.zoom.us/j/85879227654?pwd=QU5oUnlxQXIyMFVnKzgxVlJsckh4UT09; ID. de reunião: 858 7922 7654 e Senha de acesso: 024683. Ciência às partes. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 28 de abril de 2025. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ADRIANO RENATO DE AZEREDO
    - V JUNIOR N DA SILVA
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de São João dos Patos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de São João dos Patos - (98) 2109-9550 - vtsjdp@trt16.jus.br AVENIDA PRESIDENTE MÉDICE, S/N, BR 230 - KM 94, CENTRO, SAO JOAO DOS PATOS/MA - CEP: 65665-000. PROCESSO: ATSum 0016067-55.2025.5.16.0014. AUTOR: ANDRESSO DA SILVA CARNEIRO. RÉU: V JUNIOR N DA SILVA e outros (1). DESTINATÁRIO: ANDRESSO DA SILVA CARNEIRO Endereço desconhecido   NOTIFICAÇÃO PJe   Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL que se realizará no dia  04/06/2025 09:30h, na sala de audiências da Vara do Trabalho de São João dos Patos, AVENIDA PRESIDENTE MÉDICE, S/N, BR 230 - KM 94, CENTRO, SAO JOAO DOS PATOS/MA - CEP: 65665-000. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. A audiência será UNA, de instrução e julgamento, nos termos da Lei nº 9.957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. A parte poderá arrolar até 2 (duas) testemunhas, as quais deverão estar portando documento com foto. O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. Contatos da Vara do Trabalho de São João dos Patos: Telefones: (99) 3551-2259 E-mail: vtsjdp@trt16.jus.br Celular Institucional: (99) 98414-0625 Balcão Virtual: meet.google.com/zzo-bjmt-fwe OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 24 de abril de 2025. FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANDRESSO DA SILVA CARNEIRO
  5. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de São João dos Patos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de São João dos Patos - (98) 2109-9550 - vtsjdp@trt16.jus.br AVENIDA PRESIDENTE MÉDICE, S/N, BR 230 - KM 94, CENTRO, SAO JOAO DOS PATOS/MA - CEP: 65665-000. PROCESSO: ATSum 0016067-55.2025.5.16.0014. AUTOR: ANDRESSO DA SILVA CARNEIRO. RÉU: V JUNIOR N DA SILVA e outros (1).     DESTINATÁRIO: ADRIANO RENATO DE AZEREDO     NOTIFICAÇÃO PJe   Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL que se realizará no dia 04/06/2025 09:30h, na sala de audiências da Vara do Trabalho de São João dos Patos, AVENIDA PRESIDENTE MÉDICE, S/N, BR 230 - KM 94, CENTRO, SAO JOAO DOS PATOS/MA - CEP: 65665-000. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT, pelo procedimento SUMARÍSSIMO. Na audiência, serão tomados os depoimentos pessoais e testemunhais, estes limitados a 02 (duas) testemunhas para cada litigante. Fica Vossa Senhoria ciente de que: 1 - Deve comparecer à audiência pessoalmente ou, tratando-se de pessoa jurídica, através de sócio ou diretor. Poderá o(a) reclamado(a) fazer-se representar na audiência por preposto, que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a) reclamante, munido de documento de identificação e com carta de preposto, preferencialmente acompanhado(a) de advogado; 2 - O não comparecimento do(a) reclamado(a) à audiência importará em julgamento da causa a sua revelia, com a presunção de sua confissão; 3 - Na audiência será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. Não havendo acordo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar defesa (art. 847 da CLT), sob pena de preclusão; 4 - Na audiência deverá ainda o(a) reclamado(a) oferecer com a defesa todas as provas que julgar necessárias, constantes de documentos, sob pena de preclusão, observando que o processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica; logo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar a defesa e documentos exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), conforme Resolução nº 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja juntada aos autos ocorrerá no ato do envio dos documentos, sendo vedado o peticionamento com e-Doc, vez que este não se comunica com o PJe-JT; 5 - Caso o(a) reclamado(a) se enquadre no art. 74, § 2º, da CLT, deverá apresentar os cartões de ponto, sob pena de considerar-se verdadeira a jornada alegada pelo(a) reclamante, conforme Súmula 338 do TST. 6 - Deverá protocolizar eletronicamente a cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica e do espelho atualizado do CNPJ, se for o caso, ou, em se tratando de pessoa física, do CEI (Cadastro Específico do INSS), do CPF e da carteira de identidade; 7 - O processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica; logo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar a defesa e documentos exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), conforme Resolução nº 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja juntada aos autos ocorrerá no ato do envio dos documentos, sendo vedado o peticionamento com e-Doc, vez que este não se comunica com o PJe-JT; 8 - Os originais dos documentos utilizados como provas deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória, conforme Lei nº 11.419/2006; OBSERVAÇÃO: os advogados deverão encaminhar eletronicamente as contestações e documentos antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 (vinte) minutos, conforme art. 847 da CLT. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, a petição inicial e demais documentos poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** AO PRIMEIRO RECLAMADO Mandado 25042417410559600000023848090 AO AUTOR Intimação 25042417371500100000023848052 EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO Certidão 25042417003639900000023847533 Despacho Despacho 25042410083077800000023841102 Manifestação Manifestação 25041610112167900000023803797 Intimação Intimação 25041510211431500000023794354 Despacho Despacho 25041415184869300000023787754 AUDIÊNCIA CANCELADA Certidão 25040207584482100000023686921 Manifestação Manifestação 25040110171937400000023676718 Habilitação Solicitação de Habilitação 25040108522377000000023674974 Intimação Intimação 25032717365399700000023647261 Despacho Despacho 25032714280253900000023644634 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25032418480408100000023613664 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25032418432162200000023613613 REITERAÇÃO PEDIDO ANDRESSO Manifestação 25031412592511300000023531289 AO SEGUNDO RECLAMADO Mandado 25031408463191000000023527688 AO PRIMEIRO RECLAMADO Mandado 25031408463182600000023527687 Intimação Intimação 25031323400782600000023526883 Despacho Despacho 25031311194270300000023520434 e-CARTA AINDA SEM INFORMAÇÕES DAS NOTIFICAÇÕES Certidão 25031311312447200000023520645 compilado12253720230627649ad5415eeac Documento Diverso 25031011331859900000023484149 Manifestação Manifestação 25031011325569400000023484144 PEDIDO - AUTOR Manifestação 25030814411661000000023477419 AO TERCEIRO RECLAMADO Intimação 25030717101332400000023475126 AO SEGUNDO RECLAMADO Intimação 25030717101327800000023475125 AO PRIMEIRO RECLAMADO Intimação 25030717101323200000023475124 AO AUTOR Intimação 25030717101318600000023475123 e-carta Certidão 25030717050571800000023475068 Intimação Intimação 25022816380351000000023446866 Despacho Despacho 25022810493539200000023441705 Habilitação Solicitação de Habilitação 25021210431221900000023297411 Certidão de Distribuição Certidão 25021108182795800000023280699 DOC. ANDRESSO Documento Diverso 25021108162303400000023280681 Petição Inicial Petição Inicial 25021108154480100000023280676 Caso a parte não consiga consultá-los via internet, deverá entrar em contato com a Unidade Judiciária para receber orientações. Contatos da Vara do Trabalho de São João dos Patos: Telefones: (99) 3551-2259 E-mail: vtsjdp@trt16.jus.br Celular Institucional: (99) 98414-0625 Balcão Virtual: meet.google.com/zzo-bjmt-fwe Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site #{linkConsultaProcessual} No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 24 de abril de 2025. FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ADRIANO RENATO DE AZEREDO
  6. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de São João dos Patos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATSum 0016067-55.2025.5.16.0014 AUTOR: ANDRESSO DA SILVA CARNEIRO RÉU: V JUNIOR N DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27ede9 proferido nos autos. DESPACHO: Em razão da não localização das reclamadas R VIEIRA GONCALVES EIRELI e V JUNIOR N DA SILVA, sem atingir seus objetivos, conforme documentos de IDs. 8440905 e 939b819, a parte autora foi notificada para informar, no prazo de cinco dias, o endereço correto das referidas reclamadas, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito, no entanto apresentou apenas dados do contato telefônico da primeira reclamada, porém nada disse quanto à segunda reclamada. Notifique-se, mais uma vez, a parte autora para, no prazo de cinco dias, o endereço correto/meio de notificação da reclamada R VIEIRA GONCALVES EIRELI, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 15 de abril de 2025. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANDRESSO DA SILVA CARNEIRO
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