Francisca Ester Aires Soares x Magazine Luiza S/A
Número do Processo:
0016078-63.2025.5.16.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT16
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Pedreiras
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Pedreiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEDREIRAS ATOrd 0016078-63.2025.5.16.0021 AUTOR: FRANCISCA ESTER AIRES SOARES RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33990a4 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Faço os autos conclusos a(o) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara para apreciação da petição de Id 91b2968. Pedreiras, 27 de abril de 2025. Luiz Pereira Sales (Diretor de Secretaria) DESPACHO Vistos, etc. O Juízo 100% Digital, aprovado pela Resolução CNJ nº 345/2020, alterada pelas Resoluções nsº 378/2021 e 481/2022, ambas do CNJ, é um sistema que permite que todos os atos processuais, como as audiências e as sessões de julgamento, sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico. O sistema não é obrigatório, sendo de escolha facultativa da parte Reclamante no momento da distribuição da ação. A parte Reclamada, por seu turno, pode se opor a essa opção até 05 dias úteis contados da primeira notificação, conforme redação dada pelo art. 3º, §1º, da supracitada Resolução CNJ nº 345/2020, sendo que, nesta situação, em não havendo o consenso mútuo, o processo deverá seguir o trâmite regular. A parte Reclamada poderá, ainda, aceitar o trâmite pelo Juízo 100% Digital, de forma tácita, caso ocorra o decurso do prazo para oposição sem a devida manifestação (art. 3º, §3º, da Resolução CNJ nº345/2020). No caso em tela, a parte Reclamada manifestou-se, expressamente, concordando com a opção da parte Reclamante, no sentido de que o processo seguisse o rito do Juízo 100% Digital, conforme pedido de Id 91b2968. Registre-se que, neste caso, no Processo do Trabalho, por força do art. 3º, §2º, da Resolução CNJ 345/2020, as partes poderão se retratar dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. Desta feita e considerando o teor da RESOLUÇÃO nº 345/2020 do CNJ, bem assim o art. 3º do ATO GVP/COR TRT/16 nº 006/2025, reconsidero a decisão anteriormente proferida nestes autos, a qual previa a realização de audiências presenciais, de forma a DETERMINAR que a audiência designada seja realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, em observância à opção das partes, de forma que, desde logo, fica autorizada a participação remota de todos os participantes (advogados, procuradores, membros do MPT, partes e testemunhas), bem assim que eventuais depoimentos pessoais e testemunhais sejam colhidos por meio de videoconferência. Mantidos o dia e o horário já designados, fica registrado que o link de acesso à sala de audiências virtual é o seguinte: https://us02web.zoom.us/j/82052749069?pwd=QjhzeEpSdUxLem5hQXZKRC9GSFdZQT09 ID da reunião: 820 5274 9069 Senha de acesso: 683121 O acesso à plataforma ZOOM, bem assim a estabilidade da conexão de internet e a utilização dos equipamentos de acesso são de exclusiva e inteira responsabilidade dos participantes, de forma que eventuais problemas de ingresso na sala de audiência virtual, em razão de algum dos motivos relacionados acima poderá acarretará os ônus processuais específicos, como se o participante ausente estivesse. Intimem-se as partes, com URGÊNCIA. À secretaria para as providências cabíveis. Este despacho tem força de intimação para todos os efeitos legais. PEDREIRAS/MA, 27 de abril de 2025. LEONARDO HENRIQUE FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCA ESTER AIRES SOARES