Rafael Erik Pavan x Hospital Vivalle
Número do Processo:
0016092-20.2013.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0016092-20.2013.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Rafael Erik Pavan - Hospital Vivalle - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido formulado. CONDENAM-SE os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários de advogado, fixados em 10% do valor dado à causa, ficando a cobrança de tais verbas condicionada à comprovação de ter o autor perdido a condição de beneficiário da assistência judiciária, nos termos do disposto no artigo 98, p. 3º, do CPC. Em consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC. P.I.C., oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: MARCOS JACQUES DE MORAES (OAB 136138/SP), GIOVANNA CRISTINA CANINÉO (OAB 209092/SP)