C. E. P. B. x P. C. F. B. e outros
Número do Processo:
0016132-94.2021.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 30ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Karina Teixeira da Silva (OAB 204811/SP), Alexandre Calle (OAB 235941/SP) Processo 0016132-94.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. E. P. B. - Exectdo: P. C. F. B. M. , P. C. F. B. - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora, na qual a parte executada alega impenhorabilidade dos valores constritos, uma vez que decorreriam de verba necessária à sua subsistência (verba alimentar), nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. A parte exequente manifestou-se, defendendo a regularidade da constrição. É o relatório. DECIDO. De fato, os documentos de fls. 308/317 demonstram que os valores penhorados se enquadram na hipótese do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Por conta disso, defiro o pedido de desbloqueio. Providencie-se o necessário via Sisbajud. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, ficando ciente de que, na inércia, os autos aguardarão provocação no arquivo. Int.