Banco Do Brasil Sa (Sucessor Do Banco Nossa Caixa Sa) x Heloisa Lopes Aleixo e outros
Número do Processo:
0016133-36.2014.8.26.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0016133-36.2014.8.26.0032 (processo principal 0018642-47.2008.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa (sucessor do Banco Nossa Caixa Sa) - Heloisa Lopes Aleixo Me - - Heloisa Lopes Aleixo - Vistos. Considerando a inexistência de penhora e demais restrições nos autos, DEFIRO o pedido formulado da parte exequente, determinando a inclusão do nome da parte executada no sistema SERASAJUD, conforme rege o artigo 782, § 3o do CPC, diante do recolhimento do pagamento ou os custos de impressão e pesquisa, ou sua isenção, o que deverá ser conferido pela serventia. Ocorrendo uma das hipóteses previstas no § 4º do artigo 782 do CPC promova a Serventia o cancelamento necessário. Tendo em vista os princípios da boa fé e cooperação regidos pelos artigos 5º e 6º do CPC, a parte exequente deverá informar imediatamente nos autos a existência de causa para o cancelamento do cadastro junto ao SERASAJUD. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), VITOR CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 423694/SP), MARIANE MACEDO MATIOLA CARDOSO (OAB 348092/SP), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP), VITOR CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 423694/SP), MARIANE MACEDO MATIOLA CARDOSO (OAB 348092/SP)