Alexandro Do Prado Fermino e outros x Notre Dame Intermédica Saúde S.A
Número do Processo:
0016174-07.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 16ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0016174-07.2025.8.26.0100 (processo principal 1108437-46.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de José Maria da Silva, representado pelo inventariante Rodrigo Ferreira da Silva - - Alexandro do Prado Fermino - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. A parte exequente concorda com o pagamento efetuado pela parte executada. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se em prol da parte exequente o necessário para levantamento dos valores depositados retro, nos termos requeridos retro. Formulário retro. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. R. P. I. - ADV: ALEXANDRO DO PRADO FERMINO (OAB 191955/SP), ALEXANDRO DO PRADO FERMINO (OAB 191955/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Alexandro do Prado Fermino (OAB 191955/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) Processo 0016174-07.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandro do Prado Fermino, Alexandro do Prado Fermino, Alexandro do Prado Fermino, Espólio de José Maria da Silva, representado pelo inventariante Rodrigo Ferreira da Silva - Exectda: Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Alexandro do Prado Fermino (OAB 191955/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) Processo 0016174-07.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandro do Prado Fermino, Alexandro do Prado Fermino, Alexandro do Prado Fermino, Espólio de José Maria da Silva, representado pelo inventariante Rodrigo Ferreira da Silva - Exectda: Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Alexandro do Prado Fermino (OAB 191955/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) Processo 0016174-07.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandro do Prado Fermino, Alexandro do Prado Fermino, Alexandro do Prado Fermino, Espólio de José Maria da Silva, representado pelo inventariante Rodrigo Ferreira da Silva - Exectda: Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.