Juvaldir De Sousa x Cachaca Baixao Do Cosmo Ltda
Número do Processo:
0016188-83.2025.5.16.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT16
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-JT de 1º Grau em Caxias
Última atualização encontrada em
21 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT de 1º Grau em Caxias | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO CEJUSC-JT de 1º Grau em Caxias - (98) 2109-9593 - cejusc.vtcaxias@trt16.jus.br RUA SETE - A, S/N, CIDADE JUDICIÁRIA, CAMPO DE BELEM, CAXIAS/MA - CEP: 65609-045. PROCESSO: ATOrd 0016188-83.2025.5.16.0014. AUTOR: JUVALDIR DE SOUSA. RÉU: CACHACA BAIXAO DO COSMO LTDA. DESTINATÁRIO: CACHACA BAIXAO DO COSMO LTDA :Advogado do RÉU: DANILO DE CARVALHO MADEIRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à audiência INAUGURAL que se realizará no dia 29/05/2025 09:30 horas, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho do Maranhão (CEJUSC-JT/Caxias-MA), POR VIDEOCONFERÊNCIA (telepresencial - áudio e vídeo) por meio da plataforma Zoom,conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário acima designado, as partes e advogados deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/87362457730?pwd=L29SeFlpdjh1QzczM2tJeG52N0pVUT09 ou utilizar as seguintes informações: ID da reunião: 873 6245 7730Senha de acesso: 817216 O procedimento adotado durante as audiências telepresenciais e no restante dos atos processuais será aquele previsto na CLT e demais normas trabalhistas, com as adaptações necessárias elencadas no Ato G.P. nº 05/2020 do TRT da 16ª Região. Ficam as partes e advogados advertidos que a audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da contestação e documentos. A contestação e os documentos deverão ser apresentados por meio de petição no processo eletrônico até a audiência, na forma do art. 847, parágrafo único, da CLT. Com a contestação, a parte reclamada deverá anexar todas as provas que julgar necessárias, constantes de documentos, sob pena de preclusão. Caso o objeto da reclamação verse sobre pedido de horas extras, deverá a parte reclamada apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob pena de inversão do ônus da prova e respectiva preclusão quanto a essa previsão (inversão do ônus), além das penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade ou de periculosidade, a parte reclamada deverá, também, apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde,Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Laudo,Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais,realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as,penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Em observância à determinação contida no Artigo 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. Nessa audiência deverá a parte Reclamada estar presente de forma telepresencial, sendo-lhe facultada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. O não comparecimento DO RECLAMADO à audiência INICIAL da parte importará na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Fica ciente o reclamado de que eventual Exceção de Incompetência em Razão do Lugar deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente notificação, sob pena de preclusão (CLT, art. 800). Já o não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. Os procuradores e partes que não desejarem aderir à medida deverão informar o motivo da não adesão e requerer a suspensão ou adiamento do ato antes da sua realização, cabendo ao magistrado decidir a respeito. Em caso de impossibilidade técnica ou prática de realização dos atos listados no §2º do artigo 5º, do Ato GP nº 005/2020 , ou de outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, deverão as partes informá-la ao Juízo até o fim do respectivo prazo, assegurada a suspensão deste último desde a data do protocolo da petição com essa informação. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852-B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 94/2012 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. O advogado deverá possuir certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado no respectivo processo em que deseja atuar. As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso de ausência injustificada. Telefone para dúvidas e orientações em geral: (98) 98401-6963. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, a petição inicial e demais documentos poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. CAXIAS/MA, 20 de maio de 2025. DANILLO DE CARVALHO FERNANDES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CACHACA BAIXAO DO COSMO LTDA
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT de 1º Grau em Caxias | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 1º GRAU EM CAXIAS ATOrd 0016188-83.2025.5.16.0014 AUTOR: JUVALDIR DE SOUSA RÉU: CACHACA BAIXAO DO COSMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36312d proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos etc. Verifica-se nos autos que o patrono do reclamado se manifestou contrário à adoção do "Juízo 100% Digital", requerendo que a audiência ocorra de forma presencial, conforme previsão contida no ATO GP/TRT16 nº 001/2023. Por outro lado, o advogado da parte autora informou que o Reclamante mudou da comarca de São João dos Patos/MA, passando a residir na cidade de Palmas/TO, conforme demonstrado pelo comprovante anexado aos autos sob o número de47db0. Considerando o OFÍCIO NUPEMEC/TRT16 nº 05/2025, o qual responde consulta formulada por esta unidade quanto à realização de audiências telepresenciais no CEJUSC, foi autorizada a realização de audiências por videoconferência nas unidades dos CEJUSC de 1º e 2º graus. Isso porque, a exigência de comparecimento exclusivamente presencial poderia dificultar ou mesmo impedir a participação das partes e seus procuradores. Dessa forma, em observância aos princípios constitucionais da acessibilidade, eficiência e duração razoável do processo, e considerando ainda a relevância da política pública de incentivo à conciliação e mediação, DETERMINO a manutenção da audiência inicial de conciliação, a ser realizada no dia 21/05/2025, às 10h00min, por meio de videoconferência. Intimem-se as partes. Cumpra-se. CAXIAS/MA, 29 de abril de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT de 1º Grau
Intimado(s) / Citado(s)
- CACHACA BAIXAO DO COSMO LTDA
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT de 1º Grau em Caxias | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 1º GRAU EM CAXIAS ATOrd 0016188-83.2025.5.16.0014 AUTOR: JUVALDIR DE SOUSA RÉU: CACHACA BAIXAO DO COSMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36312d proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos etc. Verifica-se nos autos que o patrono do reclamado se manifestou contrário à adoção do "Juízo 100% Digital", requerendo que a audiência ocorra de forma presencial, conforme previsão contida no ATO GP/TRT16 nº 001/2023. Por outro lado, o advogado da parte autora informou que o Reclamante mudou da comarca de São João dos Patos/MA, passando a residir na cidade de Palmas/TO, conforme demonstrado pelo comprovante anexado aos autos sob o número de47db0. Considerando o OFÍCIO NUPEMEC/TRT16 nº 05/2025, o qual responde consulta formulada por esta unidade quanto à realização de audiências telepresenciais no CEJUSC, foi autorizada a realização de audiências por videoconferência nas unidades dos CEJUSC de 1º e 2º graus. Isso porque, a exigência de comparecimento exclusivamente presencial poderia dificultar ou mesmo impedir a participação das partes e seus procuradores. Dessa forma, em observância aos princípios constitucionais da acessibilidade, eficiência e duração razoável do processo, e considerando ainda a relevância da política pública de incentivo à conciliação e mediação, DETERMINO a manutenção da audiência inicial de conciliação, a ser realizada no dia 21/05/2025, às 10h00min, por meio de videoconferência. Intimem-se as partes. Cumpra-se. CAXIAS/MA, 29 de abril de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT de 1º Grau
Intimado(s) / Citado(s)
- JUVALDIR DE SOUSA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT de 1º Grau em Caxias | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO CEJUSC-JT de 1º Grau em Caxias - (98) 2109-9593 - cejusc.vtcaxias@trt16.jus.br RUA SETE - A, S/N, CIDADE JUDICIÁRIA, CAMPO DE BELEM, CAXIAS/MA - CEP: 65609-045. PROCESSO: ATOrd 0016188-83.2025.5.16.0014. AUTOR: JUVALDIR DE SOUSA. RÉU: CACHACA BAIXAO DO COSMO LTDA. DESTINATÁRIO: JUVALDIR DE SOUSA Advogado do AUTOR: ADAO ERIVELTON SOUSA FILHO NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à audiência INAUGURAL que se realizará no dia 21/05/2025 10:00 horas, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho do Maranhão (CEJUSC-JT/Caxias-MA), POR VIDEOCONFERÊNCIA (telepresencial - áudio e vídeo) por meio da plataforma Zoom,conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário acima designado, as partes e advogados deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/87362457730?pwd=L29SeFlpdjh1QzczM2tJeG52N0pVUT09 ou utilizar as seguintes informações: ID da reunião: 873 6245 7730Senha de acesso: 817216 O procedimento adotado durante as audiências telepresenciais e no restante dos atos processuais será aquele previsto na CLT e demais normas trabalhistas, com as adaptações necessárias elencadas no Ato G.P. nº 05/2020 do TRT da 16ª Região. Ficam as partes e advogados advertidos que a audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da contestação e documentos. 1 - O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. 2 - Em caso de impossibilidade técnica ou prática de realização dos atos listados no §2º do artigo 5º, do Ato GP nº 005/2020, ou de outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, deverão as partes informá-la ao Juízo até o fim do respectivo prazo, assegurada a suspensão deste último desde a data do protocolo da petição com essa informação. 3 - Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. 4 - A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso de ausência injustificada. Em caso de dúvidas em relação as audiências por videoconferência da CEJUSC-JT de 1º Grau em Caxias, poderá a parte ou o advogado entrar em contato com a Unidade Judiciária através do telefone (98) 2109-9593 / 98401-6963 para receber orientações (somente dias úteis, das 7h30min às 17h30min). CAXIAS/MA, 14 de abril de 2025. STEFANIA AMORIM SILVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JUVALDIR DE SOUSA