Processo nº 00162066020228260506

Número do Processo: 0016206-60.2022.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0016206-60.2022.8.26.0506/01 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Marlene Falleiros Lamim - Vistos. Trata-se de incidente de precatório cujo pagamento do crédito foi realizado pela DEPRE diretamente em conta bancária da parte beneficiária, conforme comprovantes de fls. 57/62 e 63/69. Assim, diante da concordância da parte credora com o valor depositado (fls. 77/78), dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO este incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se, em seguida, os autos, observando-se que a DEPRE comunicou a extinção do precatório a fls. 55/56. P. I. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)
  3. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0016206-60.2022.8.26.0506/02 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Nelson Birches Lopes Filho - Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento do depósito de fls. 56/62 e 64/72 em favor de Nelson Birches Lopes Filho, no valor de R$47.281,79, observando-se os dados bancários indicados no formulário de fls. 96 e a procuração de fls. 94, e, também, em favor da entidade devedora, referente às retenções legais (fls. 71 e 81/82), no valor de R$15.310,40, nos termos do formulário de fls. 85/86, desde já cientes de que os valores efetivamente levantados serão acrescidos das atualizações existentes. Diante da concordância da parte credora com o valor depositado (fls. 92/93), dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO este incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença e expeça-se ofício no sistema SAJ para comunicação interna ao DEPRE da extinção do Precatório (cód. 501100). Após, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)
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