Debora Garnecho Martins x Itapeva Xii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
Número do Processo:
0016223-48.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0016223-48.2025.8.26.0100 (processo principal 1051266-63.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Debora Garnecho Martins - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DEFIRO a expedição do mandado de levantamento, do comprovante de depósito de fls. *, no valor de R$ *, em favor da parte exequente. Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), ficando a parte advertida desde já que a opção comparecer ao banco somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Prazo: 15 (quinze) dias. Providencie a parte executada o recolhimento das custas finais, em guia própria, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, sem o cumprimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Em caso de intimação, por carta, direcionada ao endereço de citação, mas com Aviso de Recebimento negativo, considera-se o executado intimado, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, devendo a serventia prosseguir nos termos do parágrafo acima. Dispensado o recolhimento de custas finais, na ausência de atos constritivos. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0016223-48.2025.8.26.0100 (processo principal 1051266-63.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Debora Garnecho Martins - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DEFIRO a expedição do mandado de levantamento, do comprovante de depósito de fls. *, no valor de R$ *, em favor da parte exequente. Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), ficando a parte advertida desde já que a opção comparecer ao banco somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Prazo: 15 (quinze) dias. Providencie a parte executada o recolhimento das custas finais, em guia própria, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, sem o cumprimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Em caso de intimação, por carta, direcionada ao endereço de citação, mas com Aviso de Recebimento negativo, considera-se o executado intimado, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, devendo a serventia prosseguir nos termos do parágrafo acima. Dispensado o recolhimento de custas finais, na ausência de atos constritivos. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)