Rosangela Costa Santos x Municipio De Sao Benedito Do Rio Preto
Número do Processo:
0016231-49.2022.5.16.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT16
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Chapadinha
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Chapadinha | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016231-49.2022.5.16.0006 AUTOR: ROSANGELA COSTA SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14ffd46 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que já foram acostados nos autos os cálculos de liquidação (id c1b44b1), realizados pela Contadoria Judicial; que por força do ato ordinatório de nº. 44 os autos foram enviados diretamente ao setor de liquidação, após a volta do segundo grau, mas ainda não houve deliberação deste Juízo, em relação à determinação de fazer, registrada em sentença (anotação da carteira de trabalho da autora pelo município réu). Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. Chapadinha/MA, 15 de abril de 2025. Vinícius Araújo Cedraz Analista Judiciário DECISÃO Vistos, Etc. Homologo a conta de liquidação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Na forma do art. 879, § 2º, da CLT, determino que sejam notificadas as partes para que, no prazo ali estabelecido (oito dias), querendo, apresentem impugnação fundamentada em relação aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão. Oportunamente, em cinco dias, deve a autora depositar sua carteira de trabalho na sede deste Juízo, objetivando anotação, presumindo-se desinteresse, em caso de silêncio. CHAPADINHA/MA, 22 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANGELA COSTA SANTOS