Adriana Ferreira De Oliveira Souza e outros x Caixa Beneficente Da Policia Militar Do Estado De São Paulo

Número do Processo: 0016263-75.2005.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 0016263-75.2005.8.26.0053 (053.05.016263-5) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Therezinha Dadam - - Gisele dos Reis Della Togma - - Maria Augusta Vitti Weber - - Isabel Luiz Ferreira Liria - - Celia Regina Agostinho - - Celia Regina Martins ( Cedente - Cessionário: Jeruel Plásticos Ind. e Com. Ltda - EPP) - - Carmem Lucia Agostinho - - Zulmira Borges Bernardo - - Fernanda Cristina Ultramari Maia ( Cedente - Cessionário: Brasspress Transportes Urgentes Ltda) - - Ana Emerici de Oliveira - - Ana Litaldi Negrão - - Alaide Virginia Ramos de Barros - - Alaide Inacia de Oliveira - - Mercedes Diez Chaves Simas - - Cristopher Verdano Caires de Souza - - Lydia Serrachioli Gomes - - Sandra Cristina Raposo - - Suzana Leite Secco ( Falecida ) - - Maria das Dores M. do Socorro ( Cedente - Cessionário: Conexão Malhas e Desenvolvimento Ltda) - - Mauriceia dos Santos de Barros ( Cedente - Cessionário: Tornomatic Indústria e Comércio Ltda) - - Giselia Leonina da Silva ( Cedente - Cessionário: Conexão Malhas e Desenvolvimento Ltda) - - Vera Lucia Raposo - - Silvanira Aguiar do Nascimento - - Irany Candida de Macedo - - Marlene de Jesus ( INTERDITA) - - Maria de Castro de Jesus - - Adriana Ferreira de Oliveira Souza - - Tornomatic Indústria e Comércio Ltda ( Cedente: Mauricéia dos Santos de Barros) e outros - Marco Antonio Secco e Outros ( Herdeiros de Suzana Leite Secco) - - Rodoviario Bedin Ltda - MDAE Assessoria Empresarial EIRELI (ced Tornomatic Ind e Com - cred orig Mauriceia dos Santos de Barros) e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - Vex Logística e Transportes Ltda (recessionária - ced: MD Andrade) Ced orig: honorarios de Maria AP G. Sampaio - Homolog - - RMD Securitizadora S.A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados V11 - - Jeruel Plásticos Indústria e Comércio Ltda (Cessionária ) - - TDB Transporte e Distribuição de Bens Ltda - - Conexão Malhas e Desenvolvimento Ltda - - Cessionária: Braspress Transportes Urgentes Ltda e outro - Execução nº 2012/002621 VISTOS 1. Fls.1717/1719 e 1733/1734: Trata-se de pedido decorrente de obrigação de fazer. O pedido desborda os limites de competência dessa Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), estabelecido pelo artigo 2º do Provimento CSM 2.488/2018: "Art. 2º - A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas Estadual e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos por ventura sujeitas ao mesmo regime de execução, com ofício requisitório expedido e após a confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. (grifo nosso). Assim sendo, deverá o interessado, se assim entender pertinente, apresentar o pedido de cumprimento de sentença perante a Vara da ação de conhecimento, através de incidente digital de cumprimento de sentença por distribuição LIVRE, com instrução na petição inicial para direcionamento à respectiva Vara de Origem. 2. Fls.1735/1736: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) FERNANDA CRISTINA ULTRAMAR MAIA com a cessionária BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) FERNANDA CRISTINA ULTRAMAR MAIA (CPF: 224.966.278-90), em favor da cessionária BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA (CNPJ: 48.740.351/0001-65), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 636/641, datado de 30/04/2014, protocolado nos autos em 04/06/2014. EP 7002341-15.2012.8.26.0500. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls.1051, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 3. Fls.1737/1739: Anoto: cessão de 70% do crédito de MAURICEIA DOS SANTOS DE BARROS à Tornomatic Indústria e Comércio Ltda homologada nas fls.1593/1599. 3.1 HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente TORNOMATIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ: 46.086.864/0001-79), credor (a) originário (a): MAURICÉIA DOS SANTOS DE BARRO, em favor da cessionária MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELLI (CNPJ: 10.433.157/0001-64), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls.946/953, datado de 22/02/2017, protocolado nos autos em 05/04/2017. 3.2 HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente MDAE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELLI (CNPJ: 10.433.157/0001-64), credor (a) originário (a): MAURICÉIA DOS SANTOS DE BARRO, em favor da cessionária VEX LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA (CNPJ: 03.243.748/0001-47), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios juntada às fls. 1020/1021, datado de 24/02/2017, protocolado nos autos em 28/04/2017. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 986, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. 3.3 Considerando o informado nas fls.1737/1739, expeça-se ofício à Depre, para devolução do saldo de prioridade depositado em favor da credora Mauricéia dos Santos Barros, nos termos da decisão de fls.1119, em virtude das cessões operadas. Fica autorizada a expedição de ofício ao Banco do Brasil, se necessário. Serve a presente como ofício. Intimem-se. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), PRISCILA CRISTINA FERREIRA (OAB 315410/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), ANA PAULA MARTINEZ (OAB 259763/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP), MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP), MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP), MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB 172932/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), FABIO BEZANA (OAB 158878/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), GABRIELLE BARROSO ROSSA (OAB 220552/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP), FERNANDA APPROBATO DE OLIVEIRA (OAB 207024/SP), LEONARDO EMI (OAB 184134/SP), RUBENS FERREIRA JUNIOR (OAB 246536/SP), THYRSON CANDIDO DE O. 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