Telefonica Brasil S.A. x José Francisco Ferreira Nascimento
Número do Processo:
0016277-75.2024.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 10ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0016277-75.2024.8.26.0576 (processo principal 1021359-70.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Telefonica Brasil S.A. - José Francisco Ferreira Nascimento - (1) O Comunicado CG 12/2024 estabelece que quando não se tratar exclusivamente de honorários advocatícios, deverá constar no formulário o nome da parte credora como beneficiário, indicando CPF/CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para receber: "1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ.". - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0016277-75.2024.8.26.0576 (processo principal 1021359-70.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Telefonica Brasil S.A. - José Francisco Ferreira Nascimento - Tendo em vista a manifestação da credora (fls. 83), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Levante-se em favor do(a) requerente / exequente o valor depositado a fls. 18/19, 24/26, 33/34, 40/41, 51, 53, 55 observando-se o formulário de fls. 84, independentemente do trânsito em julgado. Verifica-se o recolhimento das custas às fls. 09/10. Oportunamente, arquive-se com movimentação de baixa definitiva este cumprimento de sentença; bem como o processo principal a que se refere, se o arquivamento do principal teve movimentação de arquivamento provisório (art. 1.286, §§ 4º e 5º das NSCGJ). Publique-se e intime-se. - ADV: JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)