Enio Dos Santos Freitas Filho x Cgb Energia Ltda

Número do Processo: 0016282-83.2024.5.16.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TST
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete da Presidência
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO RORSum 0016282-83.2024.5.16.0008 RECORRENTE: ENIO DOS SANTOS FREITAS FILHO RECORRIDO: CGB ENERGIA LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo  0016282-83.2024.5.16.0008 , cujo teor poderá ser acessado  na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).   EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.CONTRADIÇÂO.OMISSÃO. Não configuração. Constatada a inexistência na decisão de qualquer dos vícios apontados, tem-se por configurada a pretensão de reforma da decisão mediante o reexame de fatos e de provas, provimento jurisdicional inviável mediante Embargos de Declaração - (arts. 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT).Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.   DISPOSITIVO: A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 9ª Sessão Ordinária (8ª Sessão Virtual), realizada no período de 02 a 09 de abril do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, rejeitá-los. Presidiu o julgamento deste processo a Excelentíssima Desembargadora Márcia Andréa Farias da Silva, compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 24 de abril de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ENIO DOS SANTOS FREITAS FILHO
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO RORSum 0016282-83.2024.5.16.0008 RECORRENTE: ENIO DOS SANTOS FREITAS FILHO RECORRIDO: CGB ENERGIA LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo  0016282-83.2024.5.16.0008 , cujo teor poderá ser acessado  na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).   EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.CONTRADIÇÂO.OMISSÃO. Não configuração. Constatada a inexistência na decisão de qualquer dos vícios apontados, tem-se por configurada a pretensão de reforma da decisão mediante o reexame de fatos e de provas, provimento jurisdicional inviável mediante Embargos de Declaração - (arts. 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT).Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.   DISPOSITIVO: A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 9ª Sessão Ordinária (8ª Sessão Virtual), realizada no período de 02 a 09 de abril do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, rejeitá-los. Presidiu o julgamento deste processo a Excelentíssima Desembargadora Márcia Andréa Farias da Silva, compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 24 de abril de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CGB ENERGIA LTDA
  4. 25/04/2025 - Documento obtido via DJEN
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