Carlos Eduardo Fagundes De Paula x Bunge Alimentos S/A
Número do Processo:
0016315-26.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 32ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0016315-26.2025.8.26.0100 (processo principal 1033987-69.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Bunge Alimentos S/A - Vistos. Fls. 202: Negado efeito suspensivo ao recurso, de rigor o prosseguimento do feito. Int. - ADV: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), LEANDRO SABINO BERTOLETTI (OAB 35787/GO)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0016315-26.2025.8.26.0100 (processo principal 1033987-69.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Bunge Alimentos S/A - Vistos. Fls.145/146, 147/148, 149/152, 153/156, 192/194 e 195/197: Recebo os embargos de declaração acima mencionados e lhes dou provimento para corrigir a omissão apontada atinente ao levantamento de valores incontroversos. Nesse sentido, temos que o valor incontroverso limita-se ao importe de R$107.115,84, pois como a própria executada afirma em sua manifestação de fls.192/194, "há discussão quanto a um excesso de execução no valor de R$ 205.510,10" e que o "O reconhecimento desse excesso, por sua vez, ensejará a condenação do embargante ao pagamento de 10% sobre o valor apurado como excedente, o que corresponde, por simples operação aritmética, à quantia de R$ 20.551,01 (vinte mil, quinhentos e cinquenta e um reais e um centavo)", conforme, aliás, foi observado por este juízo no item 2 da decisão saneadora de fls.137/138. Sendo assim, tendo em vista a concordância da parte executada, defiro em favor da parte exequente o levantamento do valor incontroverso de R$107.115,84, devendo a serventia providenciar a expedição do respectivo MLE. Prossiga-se nos termos da decisão saneadora, com vistas à produção da prova pericial. Intime-se. - ADV: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), LEANDRO SABINO BERTOLETTI (OAB 35787/GO)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), Leandro Sabino Bertoletti (OAB 35787/GO) Processo 0016315-26.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Reqdo: Bunge Alimentos S/A - Vistos. Ante a apresentação de contrarrazões aos embargos às fls. 153/156, concedo a mesma oportunidade à requerida para que se manifeste sobre os embargos de declaração de fls. 145/146, em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int.