Mangerona & Pompeu Sociedade De Advogados x Lkw Logística S.A. e outros
Número do Processo:
0016333-52.2022.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 23ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 23ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0016333-52.2022.8.26.0100 (processo principal 1123628-73.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Mangerona & Pompeu Sociedade de Advogados - Lkw Logística S.a. - - Mtr Logística Eireli e outro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Keilla Mara Jeveaux Rocha - Vistos. Fls. 319: MLE expedido. Em se tratando de pesquisas em três CNPJs, comprove o exequente o recolhimento da complementação das taxas (R$ 296,16 a recolher). Peças sigilosas: Desde já, providencie a serventia, via SISBAJUD, na modalidade "TEIMOSINHA", pelo período de 30 dias, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada LKW LOGÍSTICA S.A., CNPJ 16.885.180/0001-76, MTR LOGÍSTICA EIRELI, CNPJ 07.360.468/0001-36 e MTR SERVIÇOS LTDA, CNPJ 12.754.155/0001-00, até o último valor indicado na execução (R$ 381.099,81). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios, assim como daqueles excedentes ao débito atualizado. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, § 3º, do CPC). Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para transferência do numerário para conta judicial (art. 854, § 5º, do CPC). Defiro, ainda, o bloqueio de transferência de eventuais veículos via RENAJUD da parte executada acima qualificada, juntando-se aos autos o resultado completo da pesquisa (informação sobre o número do RENAVAN, gravames etc), conforme solicitado pelo exequente. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Ficam, desde logo, indeferidas reiterações de diligências já realizadas, salvo se noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de tempo desde a última pesquisa realizada. Esgotadas as diligências nos sistemas informatizados à disposição do Juízo,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), GUILHERME KIM MORAES (OAB 450171/SP), NILTON SÉRGIO BRAGA (OAB 29191/ES), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), EVANDRO COSTA DOS SANTOS (OAB 43870/SC), GUILHERME KIM MORAES (OAB 41483/SC), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 198380/RJ), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 198379/RJ)