Adriano Lima Gomes x Ccr S.A. e outros

Número do Processo: 0016333-60.2025.5.16.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT16
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Bacabal
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Bacabal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Bacabal - (98) 2109-9546 - vtbac@trt16.jus.br BR 316, S/N, (EM FRENTE AO TERMINAL RODOVIÁRIO), AREIA, BACABAL/MA - CEP: 65700-000. PROCESSO: ATOrd 0016333-60.2025.5.16.0008. AUTOR: ADRIANO LIMA GOMES. RÉU: DELTATECH ELETRICIDADE LTDA e outros (3). DESTINATÁRIO: ONE CONSTRUCTION LTDA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe-JT  Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para comparecer à audiência que se realizará no dia 02/09/2025 09:30, DE FORMA TELEPRESENCIAL, como estabelecido pela Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça. A audiência será realizada por meio da plataforma ZOOM, por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/85215777176?pwd=VjBlUS9NWElkblI0UTBvTCtiVTBqZz09 Senha 473909 ID 8521577 7176 Vossa Senhoria deverá indicar, na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, os dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas, tais como “WhatsApp” (ou similar) e email. Ficam as partes e advogados advertidos que a audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência, serão tomados os depoimentos pessoais e testemunhais. INFORMAÇÃO IMPORTANTE: No intuito de promover maior celeridade e efetividade na quitação de débitos trabalhistas, encontra-se disponível o Programa Quit@Fácil TRT16, que permite o pagamento de acordos judiciais por meio de cartões de crédito (À VISTA ou PARCELADO), débito e pix. A ferramenta possibilita o recebimento imediato dos valores pelo trabalhador. Para maiores informações, acesse: https://www.trt16.jus.br/quitafacil A contestação e os documentos deverão ser apresentados por meio de petição no processo eletrônico até a audiência, na forma do art. 847, parágrafo único, da CLT. Caso o objeto da reclamação verse sobre pedido de horas extras, deverá a parte reclamada apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob pena de inversão do ônus da prova e respectiva preclusão quanto a essa previsão (inversão do ônus), além das penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade ou de periculosidade, a parte reclamada deverá, também, apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde,Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Laudo,Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais,realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as,penas previstas no art. 400 do CPC/2015.  Os depoimentos de partes e das testemunhas serão realizados tal como previsto nos artigos 385 e 453 do Código de Processo Civil, por meio de videoconferência, devendo os depoentes identificarem-se. Acaso V. senhoria tenha interesse na produção de prova testemunhal deverá efetuar arrolamento prévio nos autos em até 05 (cinco) dias úteis antes da audiência, apresentando o nome completo, número do respectivo documento de identificação, endereço de email e o número telefônico vinculado à conta no aplicativo WhatsApp ou outro similar, informações necessárias para a notificação eletrônica e oitiva por meio telemático. Deve declarar, ainda, que a testemunha possui condições técnicas para realização da audiência por videoconferência, sob pena de preclusão, salvo justificativa razoável, a ser avaliada pelo magistrado no momento da audiência. Para que a testemunha seja ouvida independentemente de intimação, caberá a V. Senhoria encaminhar o link da audiência telepresencial (indicado no início desta notificação) à testemunha por email, WhatsApp ou outro meio eletrônico, com a devida comunicação ao magistrado até o momento da audiência, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha, caso esta não compareça à audiência. Os dados de contato telefônico e eletrônico das partes, dos advogados e das testemunhas poderão ser fornecidos em petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas. Importante destacar, ainda, que as testemunhas não poderão estar no mesmo local ou fazer uso do mesmo equipamento das partes e procuradores, devendo ser observada a sua incomunicabilidade. Fica desde já registrada a advertência, de que no caso do juiz perceber-se que a testemunha não está em isolamento, a mesma será dispensada, sem a renovação da oportunidade de ouvi-la e/ou substituí-la. Em observância à determinação contida no Artigo 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. O não comparecimento DO RECLAMADO à audiência telepresencial da parte importará na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Fica ciente o reclamado de que eventual Exceção de Incompetência em Razão do Lugar deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente notificação, sob pena de preclusão (CLT, art. 800). Já o não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. Nessa audiência deverá a parte Reclamada estar presente de forma telepresencial, sendo-lhe facultada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. A parte demandada poderá se opor à escolha do Juízo 100% Digital no prazo máximo de 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, nos termos do art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020.  Em caso de impossibilidade técnica ou prática de realização dos atos listados no §2º do artigo 5º, do Ato GP nº 005/2020 , ou de outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, deverão as partes informá-la ao Juízo até o fim do respectivo prazo, assegurada a suspensão deste último desde a data do protocolo da petição com essa informação. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852-B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei.  A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 94/2012 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. O advogado deverá possuir certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado no respectivo processo em que deseja atuar. As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso de ausência injustificada. Telefones para duvidas e orientações em geral: (98) 2109-9546. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, a petição inicial e demais documentos poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: Documentos associados ao processo Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 03. Carta de Preposição Carta de Preposição 25062013480307800000024319661 01. Estatuto Estatuto 25062013475924900000024319659 2025.06.20.Juntada.Representação.GRU Manifestação 25062013474410400000024319657 02. Procuração Procuração 25062013480113400000024319660 de devolução do CEJUSC Certidão 25061110184622700000024241653 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061102442369600000024235003 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061102442339800000024235002 Intimação Intimação 25061010380398900000024224964 Despacho Despacho 25061009202747100000024223396 CCR - RCA_26-06-24_Eleição CAD_87892_JUCESP_00087892_v8 Documento Diverso 25060412352514400000024180763 CCR - RCA_24-04-24 - Eleição Diretoria 2024-2026_84629_JUCESP_00084629_v9 Documento Diverso 25060412352440700000024180762 Motiva - AGOE 23_04_25 - DFs 24_CAD_CF_Estatuto Social_00103297_v9_compressed (1) Estatuto 25060412352371100000024180761 CCR - AGOE 18-04-24 - DF's- CAD-CF-Estatuto Social_82263_JUCESP_00082263_v4 Estatuto 25060412351495200000024180760 Motiva - Cartão CNPJ - maio 2025 Documento Diverso 25060412351070800000024180759 Apresentação de Regularização processual Apresentação de Procuração 25060412304608800000024180701 Intimação Intimação 25052914255100900000024129506 Intimação Intimação 25052914255094400000024129505 Intimação Intimação 25052914255087600000024129504 Intimação Intimação 25052914255081100000024129503 Intimação Intimação 25052914255074800000024129502 17 Relatório de checklist (5) Documento Diverso 25052609231247800000024084270 5 pagamento 13 Documento Diverso 25052609231167200000024084269 4 pagamentos de salário Documento Diverso 25052609231130700000024084268 3 Relatório de checklist (4) Documento Diverso 25052609231077600000024084267 2 Relatório de checklist (3) Documento Diverso 25052609230988200000024084266 1 Relatório de checklist (1) Documento Diverso 25052609230895300000024084265 Contestação Contestação 25052609221058100000024084233 Habilitação Solicitação de Habilitação 25052609162169100000024084082 Intimação Intimação 25052215051966600000024067504 Decisão Decisão 25052211364771500000024064768 CARTA DE PREPOSIÇÃO Carta de Preposição 25051310494586900000023980526 CONTRATO SOCIAL Contrato 25051310494290300000023980523 PROCURAÇÃO - ONE X ADRIANO Procuração 25051310493601500000023980520 Habilitação Solicitação de Habilitação 25051310483733000000023980485 Impugnação à exceção de incompetência Impugnação 25050611151877100000023923943 2025.04.28. Exceção de Incompetência GRU Manifestação 25042818090730900000023872519 Habilitação Solicitação de Habilitação 25042818012445400000023872455 de devolução do CEJUSC Certidão 25042810531706600000023864718 Intimação Intimação 25042519270303100000023859290 Despacho Despacho 25042517135372600000023858430 de rastreamento dos Correios Certidão 25042517112866800000023858424 de rastreamento dos Correios Certidão 25042517110870500000023858423 de rastreamento dos Correios Certidão 25042517104838800000023858421 de rastreamento dos Correios Certidão 25042517102584000000023858420 Exceção de Incompetência Exceção de Incompetência 25042310555541300000023830835 02 - Procuração - Linhas 8 e 9 Procuração 25042310370936500000023830460 01 - Contrato Social - Linhas 8 e 9 Contrato 25042310370906100000023830459 Habilitação Solicitação de Habilitação 25042310364297600000023830452 Intimação Intimação 25041513542208700000023797660 Intimação Intimação 25041513542202800000023797659 Intimação Intimação 25041513542196400000023797658 Intimação Intimação 25041513542189500000023797657 Intimação Intimação 25041513542182600000023797656 E-carta Audiência CEJUSC - Reclamado Certidão 25041513445232700000023797552 Intimação Intimação 25040814591757700000023739171 DESPACHO - CEJUSC Despacho 25040716432711100000023729578 Certidão de Distribuição Certidão 25032610190953300000023629844 15 - Procuração Procuração 25032607381266500000023627270 14 - Declaração Declaração de Hipossuficiência 25032607381088000000023627269 13 - CNPJ 4ª Reclamada Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25032607381046400000023627268 12 - CNPJ 3ª Reclamada Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25032607380980100000023627267 11 - CNPJ 2ª Reclamada Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25032607380900600000023627266 10 - CNPJ 1ª Reclamada Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25032607380829200000023627265 09 - Vídeo 03 comprimido Documento Diverso 25032609474529600000023628779 08 - Vídeo 02 comprimido Documento Diverso 25032609473615500000023628778 07 - Vídeo 01 comprimido Documento Diverso 25032609463779300000023628764 06 - Conversas de Whatsapp Documento Diverso 25032517394964700000023625326 05 - Despesas com Passagem e Alimentação Documento Diverso 25032517394622200000023625325 04 - Certidões de Nascimento Jairon Michael e Júlia Vitória Documento Diverso 25032517310813900000023625215 03 - CTPS Digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032517310360800000023625214 02 - Documento de Identificação Documento de Identificação 25032517310091200000023625212 Petição Inicial Petição Inicial 25032517295668400000023625199 Caso a parte não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para acessá-los ou receber orientações. Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. BACABAL/MA, 21 de julho de 2025. RAFISA MACEDO CHAVES Secretário de Audiência

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ONE CONSTRUCTION LTDA
  3. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Bacabal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Bacabal - (98) 2109-9546 - vtbac@trt16.jus.br BR 316, S/N, (EM FRENTE AO TERMINAL RODOVIÁRIO), AREIA, BACABAL/MA - CEP: 65700-000. PROCESSO: ATOrd 0016333-60.2025.5.16.0008. AUTOR: ADRIANO LIMA GOMES. RÉU: DELTATECH ELETRICIDADE LTDA e outros (3). DESTINATÁRIO: CCR S.A. Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe-JT  Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para comparecer à audiência que se realizará no dia 02/09/2025 09:30, DE FORMA TELEPRESENCIAL, como estabelecido pela Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça. A audiência será realizada por meio da plataforma ZOOM, por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/85215777176?pwd=VjBlUS9NWElkblI0UTBvTCtiVTBqZz09 Senha 473909 ID 8521577 7176 Vossa Senhoria deverá indicar, na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, os dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas, tais como “WhatsApp” (ou similar) e email. Ficam as partes e advogados advertidos que a audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência, serão tomados os depoimentos pessoais e testemunhais. INFORMAÇÃO IMPORTANTE: No intuito de promover maior celeridade e efetividade na quitação de débitos trabalhistas, encontra-se disponível o Programa Quit@Fácil TRT16, que permite o pagamento de acordos judiciais por meio de cartões de crédito (À VISTA ou PARCELADO), débito e pix. A ferramenta possibilita o recebimento imediato dos valores pelo trabalhador. Para maiores informações, acesse: https://www.trt16.jus.br/quitafacil A contestação e os documentos deverão ser apresentados por meio de petição no processo eletrônico até a audiência, na forma do art. 847, parágrafo único, da CLT. Caso o objeto da reclamação verse sobre pedido de horas extras, deverá a parte reclamada apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob pena de inversão do ônus da prova e respectiva preclusão quanto a essa previsão (inversão do ônus), além das penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade ou de periculosidade, a parte reclamada deverá, também, apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde,Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Laudo,Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais,realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as,penas previstas no art. 400 do CPC/2015.  Os depoimentos de partes e das testemunhas serão realizados tal como previsto nos artigos 385 e 453 do Código de Processo Civil, por meio de videoconferência, devendo os depoentes identificarem-se. Acaso V. senhoria tenha interesse na produção de prova testemunhal deverá efetuar arrolamento prévio nos autos em até 05 (cinco) dias úteis antes da audiência, apresentando o nome completo, número do respectivo documento de identificação, endereço de email e o número telefônico vinculado à conta no aplicativo WhatsApp ou outro similar, informações necessárias para a notificação eletrônica e oitiva por meio telemático. Deve declarar, ainda, que a testemunha possui condições técnicas para realização da audiência por videoconferência, sob pena de preclusão, salvo justificativa razoável, a ser avaliada pelo magistrado no momento da audiência. Para que a testemunha seja ouvida independentemente de intimação, caberá a V. Senhoria encaminhar o link da audiência telepresencial (indicado no início desta notificação) à testemunha por email, WhatsApp ou outro meio eletrônico, com a devida comunicação ao magistrado até o momento da audiência, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha, caso esta não compareça à audiência. Os dados de contato telefônico e eletrônico das partes, dos advogados e das testemunhas poderão ser fornecidos em petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas. Importante destacar, ainda, que as testemunhas não poderão estar no mesmo local ou fazer uso do mesmo equipamento das partes e procuradores, devendo ser observada a sua incomunicabilidade. Fica desde já registrada a advertência, de que no caso do juiz perceber-se que a testemunha não está em isolamento, a mesma será dispensada, sem a renovação da oportunidade de ouvi-la e/ou substituí-la. Em observância à determinação contida no Artigo 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. O não comparecimento DO RECLAMADO à audiência telepresencial da parte importará na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Fica ciente o reclamado de que eventual Exceção de Incompetência em Razão do Lugar deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente notificação, sob pena de preclusão (CLT, art. 800). Já o não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. Nessa audiência deverá a parte Reclamada estar presente de forma telepresencial, sendo-lhe facultada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. A parte demandada poderá se opor à escolha do Juízo 100% Digital no prazo máximo de 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, nos termos do art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020.  Em caso de impossibilidade técnica ou prática de realização dos atos listados no §2º do artigo 5º, do Ato GP nº 005/2020 , ou de outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, deverão as partes informá-la ao Juízo até o fim do respectivo prazo, assegurada a suspensão deste último desde a data do protocolo da petição com essa informação. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852-B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei.  A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 94/2012 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. O advogado deverá possuir certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado no respectivo processo em que deseja atuar. As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso de ausência injustificada. Telefones para duvidas e orientações em geral: (98) 2109-9546. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, a petição inicial e demais documentos poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: Documentos associados ao processo Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 03. Carta de Preposição Carta de Preposição 25062013480307800000024319661 01. Estatuto Estatuto 25062013475924900000024319659 2025.06.20.Juntada.Representação.GRU Manifestação 25062013474410400000024319657 02. Procuração Procuração 25062013480113400000024319660 de devolução do CEJUSC Certidão 25061110184622700000024241653 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061102442369600000024235003 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061102442339800000024235002 Intimação Intimação 25061010380398900000024224964 Despacho Despacho 25061009202747100000024223396 CCR - RCA_26-06-24_Eleição CAD_87892_JUCESP_00087892_v8 Documento Diverso 25060412352514400000024180763 CCR - RCA_24-04-24 - Eleição Diretoria 2024-2026_84629_JUCESP_00084629_v9 Documento Diverso 25060412352440700000024180762 Motiva - AGOE 23_04_25 - DFs 24_CAD_CF_Estatuto Social_00103297_v9_compressed (1) Estatuto 25060412352371100000024180761 CCR - AGOE 18-04-24 - DF's- CAD-CF-Estatuto Social_82263_JUCESP_00082263_v4 Estatuto 25060412351495200000024180760 Motiva - Cartão CNPJ - maio 2025 Documento Diverso 25060412351070800000024180759 Apresentação de Regularização processual Apresentação de Procuração 25060412304608800000024180701 Intimação Intimação 25052914255100900000024129506 Intimação Intimação 25052914255094400000024129505 Intimação Intimação 25052914255087600000024129504 Intimação Intimação 25052914255081100000024129503 Intimação Intimação 25052914255074800000024129502 17 Relatório de checklist (5) Documento Diverso 25052609231247800000024084270 5 pagamento 13 Documento Diverso 25052609231167200000024084269 4 pagamentos de salário Documento Diverso 25052609231130700000024084268 3 Relatório de checklist (4) Documento Diverso 25052609231077600000024084267 2 Relatório de checklist (3) Documento Diverso 25052609230988200000024084266 1 Relatório de checklist (1) Documento Diverso 25052609230895300000024084265 Contestação Contestação 25052609221058100000024084233 Habilitação Solicitação de Habilitação 25052609162169100000024084082 Intimação Intimação 25052215051966600000024067504 Decisão Decisão 25052211364771500000024064768 CARTA DE PREPOSIÇÃO Carta de Preposição 25051310494586900000023980526 CONTRATO SOCIAL Contrato 25051310494290300000023980523 PROCURAÇÃO - ONE X ADRIANO Procuração 25051310493601500000023980520 Habilitação Solicitação de Habilitação 25051310483733000000023980485 Impugnação à exceção de incompetência Impugnação 25050611151877100000023923943 2025.04.28. Exceção de Incompetência GRU Manifestação 25042818090730900000023872519 Habilitação Solicitação de Habilitação 25042818012445400000023872455 de devolução do CEJUSC Certidão 25042810531706600000023864718 Intimação Intimação 25042519270303100000023859290 Despacho Despacho 25042517135372600000023858430 de rastreamento dos Correios Certidão 25042517112866800000023858424 de rastreamento dos Correios Certidão 25042517110870500000023858423 de rastreamento dos Correios Certidão 25042517104838800000023858421 de rastreamento dos Correios Certidão 25042517102584000000023858420 Exceção de Incompetência Exceção de Incompetência 25042310555541300000023830835 02 - Procuração - Linhas 8 e 9 Procuração 25042310370936500000023830460 01 - Contrato Social - Linhas 8 e 9 Contrato 25042310370906100000023830459 Habilitação Solicitação de Habilitação 25042310364297600000023830452 Intimação Intimação 25041513542208700000023797660 Intimação Intimação 25041513542202800000023797659 Intimação Intimação 25041513542196400000023797658 Intimação Intimação 25041513542189500000023797657 Intimação Intimação 25041513542182600000023797656 E-carta Audiência CEJUSC - Reclamado Certidão 25041513445232700000023797552 Intimação Intimação 25040814591757700000023739171 DESPACHO - CEJUSC Despacho 25040716432711100000023729578 Certidão de Distribuição Certidão 25032610190953300000023629844 15 - Procuração Procuração 25032607381266500000023627270 14 - Declaração Declaração de Hipossuficiência 25032607381088000000023627269 13 - CNPJ 4ª Reclamada Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25032607381046400000023627268 12 - CNPJ 3ª Reclamada Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25032607380980100000023627267 11 - CNPJ 2ª Reclamada Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25032607380900600000023627266 10 - CNPJ 1ª Reclamada Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25032607380829200000023627265 09 - Vídeo 03 comprimido Documento Diverso 25032609474529600000023628779 08 - Vídeo 02 comprimido Documento Diverso 25032609473615500000023628778 07 - Vídeo 01 comprimido Documento Diverso 25032609463779300000023628764 06 - Conversas de Whatsapp Documento Diverso 25032517394964700000023625326 05 - Despesas com Passagem e Alimentação Documento Diverso 25032517394622200000023625325 04 - Certidões de Nascimento Jairon Michael e Júlia Vitória Documento Diverso 25032517310813900000023625215 03 - CTPS Digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032517310360800000023625214 02 - Documento de Identificação Documento de Identificação 25032517310091200000023625212 Petição Inicial Petição Inicial 25032517295668400000023625199 Caso a parte não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para acessá-los ou receber orientações. Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. BACABAL/MA, 21 de julho de 2025. RAFISA MACEDO CHAVES Secretário de Audiência

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CCR S.A.
  4. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Bacabal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Bacabal - (98) 2109-9546 - vtbac@trt16.jus.br BR 316, S/N, (EM FRENTE AO TERMINAL RODOVIÁRIO), AREIA, BACABAL/MA - CEP: 65700-000. PROCESSO: ATOrd 0016333-60.2025.5.16.0008. AUTOR: ADRIANO LIMA GOMES. RÉU: DELTATECH ELETRICIDADE LTDA e outros (3). DESTINATÁRIO: CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe-JT  Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para comparecer à audiência que se realizará no dia 02/09/2025 09:30, DE FORMA TELEPRESENCIAL, como estabelecido pela Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça. A audiência será realizada por meio da plataforma ZOOM, por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/85215777176?pwd=VjBlUS9NWElkblI0UTBvTCtiVTBqZz09 Senha 473909 ID 8521577 7176 Vossa Senhoria deverá indicar, na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, os dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas, tais como “WhatsApp” (ou similar) e email. Ficam as partes e advogados advertidos que a audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência, serão tomados os depoimentos pessoais e testemunhais. INFORMAÇÃO IMPORTANTE: No intuito de promover maior celeridade e efetividade na quitação de débitos trabalhistas, encontra-se disponível o Programa Quit@Fácil TRT16, que permite o pagamento de acordos judiciais por meio de cartões de crédito (À VISTA ou PARCELADO), débito e pix. A ferramenta possibilita o recebimento imediato dos valores pelo trabalhador. Para maiores informações, acesse: https://www.trt16.jus.br/quitafacil A contestação e os documentos deverão ser apresentados por meio de petição no processo eletrônico até a audiência, na forma do art. 847, parágrafo único, da CLT. Caso o objeto da reclamação verse sobre pedido de horas extras, deverá a parte reclamada apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob pena de inversão do ônus da prova e respectiva preclusão quanto a essa previsão (inversão do ônus), além das penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade ou de periculosidade, a parte reclamada deverá, também, apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde,Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Laudo,Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais,realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as,penas previstas no art. 400 do CPC/2015.  Os depoimentos de partes e das testemunhas serão realizados tal como previsto nos artigos 385 e 453 do Código de Processo Civil, por meio de videoconferência, devendo os depoentes identificarem-se. Acaso V. senhoria tenha interesse na produção de prova testemunhal deverá efetuar arrolamento prévio nos autos em até 05 (cinco) dias úteis antes da audiência, apresentando o nome completo, número do respectivo documento de identificação, endereço de email e o número telefônico vinculado à conta no aplicativo WhatsApp ou outro similar, informações necessárias para a notificação eletrônica e oitiva por meio telemático. Deve declarar, ainda, que a testemunha possui condições técnicas para realização da audiência por videoconferência, sob pena de preclusão, salvo justificativa razoável, a ser avaliada pelo magistrado no momento da audiência. Para que a testemunha seja ouvida independentemente de intimação, caberá a V. Senhoria encaminhar o link da audiência telepresencial (indicado no início desta notificação) à testemunha por email, WhatsApp ou outro meio eletrônico, com a devida comunicação ao magistrado até o momento da audiência, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha, caso esta não compareça à audiência. Os dados de contato telefônico e eletrônico das partes, dos advogados e das testemunhas poderão ser fornecidos em petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas. Importante destacar, ainda, que as testemunhas não poderão estar no mesmo local ou fazer uso do mesmo equipamento das partes e procuradores, devendo ser observada a sua incomunicabilidade. Fica desde já registrada a advertência, de que no caso do juiz perceber-se que a testemunha não está em isolamento, a mesma será dispensada, sem a renovação da oportunidade de ouvi-la e/ou substituí-la. Em observância à determinação contida no Artigo 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. O não comparecimento DO RECLAMADO à audiência telepresencial da parte importará na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Fica ciente o reclamado de que eventual Exceção de Incompetência em Razão do Lugar deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente notificação, sob pena de preclusão (CLT, art. 800). Já o não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. Nessa audiência deverá a parte Reclamada estar presente de forma telepresencial, sendo-lhe facultada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. A parte demandada poderá se opor à escolha do Juízo 100% Digital no prazo máximo de 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, nos termos do art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020.  Em caso de impossibilidade técnica ou prática de realização dos atos listados no §2º do artigo 5º, do Ato GP nº 005/2020 , ou de outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, deverão as partes informá-la ao Juízo até o fim do respectivo prazo, assegurada a suspensão deste último desde a data do protocolo da petição com essa informação. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852-B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei.  A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 94/2012 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. O advogado deverá possuir certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado no respectivo processo em que deseja atuar. As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso de ausência injustificada. Telefones para duvidas e orientações em geral: (98) 2109-9546. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, a petição inicial e demais documentos poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: Documentos associados ao processo Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 03. Carta de Preposição Carta de Preposição 25062013480307800000024319661 01. Estatuto Estatuto 25062013475924900000024319659 2025.06.20.Juntada.Representação.GRU Manifestação 25062013474410400000024319657 02. Procuração Procuração 25062013480113400000024319660 de devolução do CEJUSC Certidão 25061110184622700000024241653 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061102442369600000024235003 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25061102442339800000024235002 Intimação Intimação 25061010380398900000024224964 Despacho Despacho 25061009202747100000024223396 CCR - RCA_26-06-24_Eleição CAD_87892_JUCESP_00087892_v8 Documento Diverso 25060412352514400000024180763 CCR - RCA_24-04-24 - Eleição Diretoria 2024-2026_84629_JUCESP_00084629_v9 Documento Diverso 25060412352440700000024180762 Motiva - AGOE 23_04_25 - DFs 24_CAD_CF_Estatuto Social_00103297_v9_compressed (1) Estatuto 25060412352371100000024180761 CCR - AGOE 18-04-24 - DF's- CAD-CF-Estatuto Social_82263_JUCESP_00082263_v4 Estatuto 25060412351495200000024180760 Motiva - Cartão CNPJ - maio 2025 Documento Diverso 25060412351070800000024180759 Apresentação de Regularização processual Apresentação de Procuração 25060412304608800000024180701 Intimação Intimação 25052914255100900000024129506 Intimação Intimação 25052914255094400000024129505 Intimação Intimação 25052914255087600000024129504 Intimação Intimação 25052914255081100000024129503 Intimação Intimação 25052914255074800000024129502 17 Relatório de checklist (5) Documento Diverso 25052609231247800000024084270 5 pagamento 13 Documento Diverso 25052609231167200000024084269 4 pagamentos de salário Documento Diverso 25052609231130700000024084268 3 Relatório de checklist (4) Documento Diverso 25052609231077600000024084267 2 Relatório de checklist (3) Documento Diverso 25052609230988200000024084266 1 Relatório de checklist (1) Documento Diverso 25052609230895300000024084265 Contestação Contestação 25052609221058100000024084233 Habilitação Solicitação de Habilitação 25052609162169100000024084082 Intimação Intimação 25052215051966600000024067504 Decisão Decisão 25052211364771500000024064768 CARTA DE PREPOSIÇÃO Carta de Preposição 25051310494586900000023980526 CONTRATO SOCIAL Contrato 25051310494290300000023980523 PROCURAÇÃO - ONE X ADRIANO Procuração 25051310493601500000023980520 Habilitação Solicitação de Habilitação 25051310483733000000023980485 Impugnação à exceção de incompetência Impugnação 25050611151877100000023923943 2025.04.28. Exceção de Incompetência GRU Manifestação 25042818090730900000023872519 Habilitação Solicitação de Habilitação 25042818012445400000023872455 de devolução do CEJUSC Certidão 25042810531706600000023864718 Intimação Intimação 25042519270303100000023859290 Despacho Despacho 25042517135372600000023858430 de rastreamento dos Correios Certidão 25042517112866800000023858424 de rastreamento dos Correios Certidão 25042517110870500000023858423 de rastreamento dos Correios Certidão 25042517104838800000023858421 de rastreamento dos Correios Certidão 25042517102584000000023858420 Exceção de Incompetência Exceção de Incompetência 25042310555541300000023830835 02 - Procuração - Linhas 8 e 9 Procuração 25042310370936500000023830460 01 - Contrato Social - Linhas 8 e 9 Contrato 25042310370906100000023830459 Habilitação Solicitação de Habilitação 25042310364297600000023830452 Intimação Intimação 25041513542208700000023797660 Intimação Intimação 25041513542202800000023797659 Intimação Intimação 25041513542196400000023797658 Intimação Intimação 25041513542189500000023797657 Intimação Intimação 25041513542182600000023797656 E-carta Audiência CEJUSC - Reclamado Certidão 25041513445232700000023797552 Intimação Intimação 25040814591757700000023739171 DESPACHO - CEJUSC Despacho 25040716432711100000023729578 Certidão de Distribuição Certidão 25032610190953300000023629844 15 - Procuração Procuração 25032607381266500000023627270 14 - Declaração Declaração de Hipossuficiência 25032607381088000000023627269 13 - CNPJ 4ª Reclamada Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25032607381046400000023627268 12 - CNPJ 3ª Reclamada Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25032607380980100000023627267 11 - CNPJ 2ª Reclamada Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25032607380900600000023627266 10 - CNPJ 1ª Reclamada Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25032607380829200000023627265 09 - Vídeo 03 comprimido Documento Diverso 25032609474529600000023628779 08 - Vídeo 02 comprimido Documento Diverso 25032609473615500000023628778 07 - Vídeo 01 comprimido Documento Diverso 25032609463779300000023628764 06 - Conversas de Whatsapp Documento Diverso 25032517394964700000023625326 05 - Despesas com Passagem e Alimentação Documento Diverso 25032517394622200000023625325 04 - Certidões de Nascimento Jairon Michael e Júlia Vitória Documento Diverso 25032517310813900000023625215 03 - CTPS Digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032517310360800000023625214 02 - Documento de Identificação Documento de Identificação 25032517310091200000023625212 Petição Inicial Petição Inicial 25032517295668400000023625199 Caso a parte não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para acessá-los ou receber orientações. Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. BACABAL/MA, 21 de julho de 2025. RAFISA MACEDO CHAVES Secretário de Audiência

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Bacabal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATOrd 0016333-60.2025.5.16.0008 AUTOR: ADRIANO LIMA GOMES RÉU: DELTATECH ELETRICIDADE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 118fffe proferida nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao Exmo. Juiz para os devidos fins. Bacabal/MA, 22 de maio de 2025. Lívia Renata Monteiro Ramos Analista Judiciário   DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de exceção de incompetência territorial oposta por CCR S.A e CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. em face de ADRIANO LIMA GOMES. As excipientes alegam que o excepto sempre prestou serviços na cidade de Guarulhos/SP. Por essa razão, requereram a declinação da competência para o Juízo Competente (uma das Vara do Trabalho de Guarulhos/SP). Em sua petição inicial, o excepto alega que o local da celebração do contrato ocorreu na cidade de São Mateus do Maranhão, seu domicílio atual, não tendo condições financeiras de se deslocar até a cidade de Guarulhos/SP para acompanhar a presente ação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. No caso, o excepto admite que prestou serviços na cidade de Guarulhos/SP, fato incontroverso, o que dispensa maiores digressões probatórias. A competência para o ajuizamento de reclamação trabalhista, conforme expresso pela jurisprudência do C. TST, em regra, é da localidade em que o empregado presta os serviços, consoante o disposto no art. 651, caput, da CLT. Contudo, referida norma dever ser interpretada de forma lógico-sistemática, dirigida a atender aos anseios constitucionais e aos basilares princípios do Direito do Trabalho. Em especial, quando o trabalhador é arregimentado na localidade do seu domicílio. Assim, em observância ao princípio protetivo, que fundamenta o Direito do Trabalho, deve-se privilegiar o juízo da localidade que seja mais acessível ao trabalhador, assegurando-lhe o amplo acesso aos órgãos judiciários, princípio estabelecido no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Conclui-se, portanto, que as regras de competência em razão do lugar, no âmbito do processo trabalhista, devem beneficiar o hipossuficiente. A jurisprudência deste Regional respalda esse posicionamento: INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. TRABALHADOR HIPOSSUFICIENTE. AÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO OBREIRO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. A princípio, conforme o disposto no caput do art. 651 da CLT, a competência territorial na Justiça do Trabalho, como regra geral, é definida pelo local da prestação dos serviços. Entretanto, a SDI-I do TST pacificou o entendimento de que, caso haja constrangimentos que impeçam o acesso ao Judiciário, o art. 651 da CLT deve ser flexibilizado no sentido de permitir o obreiro ajuizar reclamação trabalhista em uma das Varas do Trabalho do seu atual domicílio. Recurso ordinário conhecido e provido. (RO 0017629-85.2018.5.16.0001,1ª Turma, Relator Desembargador: José Evandro de Souza, DJe 16/08/2019) RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO, DO ACESSO À JUSTIÇA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Embora a CLT, em seu art. 651, disponha que a competência seja determinada pelo local da prestação de serviços, no presente caso, constou no documento de registro do empregado endereço na cidade de São Mateus, além do que tal norma deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais e daqueles que regem o Direito do Trabalho. Recurso conhecido e provido. (RO 0016583-83.2017.5.16.0005, 2ª Turma, Relator Desembargador: Gerson de Oliveira Costa Filho, DJe: 03/04/2020) Ora, considerando que o obreiro reside no Município de São Mateus do Maranhão/MA, distante cerca de 2.829,7 Km de Guarulhos/SP, local da prestação de serviços (fonte: https://www.google.com.br/maps); e, como alega, não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento - declaração presumida verdadeira, à luz do art. 99, §3º, do CPC - parece-me evidente que o excepto também não tem recursos financeiros para acompanhar sua reclamação trabalhista na cidade de Guarulhos/SP. Exigir-lhe tal procedimento é onerar desproporcionalmente o exercício do seu direito de ação, em menoscabo ao inciso XXXV do art. 5º da Carta Magna. Ademais, em se tratando de competência relativa, imprescindível que as excipientes demonstrassem o efetivo prejuízo ao seu direito de defesa, a justificar a declinação da competência para Guarulhos/SP, o que não ocorreu.  Ademais, eventuais provas testemunhal e/ou pericial poderão ser produzidas por Carta Precatória, se assim for necessário. Por tais razões, rejeito a exceção de incompetência territorial, mantendo a competência da Vara do Trabalho de Bacabal para processar e julgar o feito. Ressalva-se, desde logo, o direito do excipiente de impugnar esta decisão por ocasião do recurso da decisão definitiva, à luz do art. 893, §1º, da CLT. Intimem-se as partes. Em prosseguimento, remetam-se os autos para CEJUSC-CAXIAS para designação de audiência inicial e tentativa de conciliação, nos termos do art. 76 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Após a realização da audiência inicial, em havendo conciliação, retornem-se os autos, devendo a Secretaria proceder com a inserção do feito no fluxo processual previsto no art. 119, §1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Por sua vez, em se mostrando inexitosa a tentativa de conciliação, venham-me conclusos os autos. BACABAL/MA, 22 de maio de 2025. YURI HEIDER CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.
    - ONE CONSTRUCTION LTDA
    - CCR S.A.
  6. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Bacabal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATOrd 0016333-60.2025.5.16.0008 AUTOR: ADRIANO LIMA GOMES RÉU: DELTATECH ELETRICIDADE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 118fffe proferida nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao Exmo. Juiz para os devidos fins. Bacabal/MA, 22 de maio de 2025. Lívia Renata Monteiro Ramos Analista Judiciário   DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de exceção de incompetência territorial oposta por CCR S.A e CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. em face de ADRIANO LIMA GOMES. As excipientes alegam que o excepto sempre prestou serviços na cidade de Guarulhos/SP. Por essa razão, requereram a declinação da competência para o Juízo Competente (uma das Vara do Trabalho de Guarulhos/SP). Em sua petição inicial, o excepto alega que o local da celebração do contrato ocorreu na cidade de São Mateus do Maranhão, seu domicílio atual, não tendo condições financeiras de se deslocar até a cidade de Guarulhos/SP para acompanhar a presente ação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. No caso, o excepto admite que prestou serviços na cidade de Guarulhos/SP, fato incontroverso, o que dispensa maiores digressões probatórias. A competência para o ajuizamento de reclamação trabalhista, conforme expresso pela jurisprudência do C. TST, em regra, é da localidade em que o empregado presta os serviços, consoante o disposto no art. 651, caput, da CLT. Contudo, referida norma dever ser interpretada de forma lógico-sistemática, dirigida a atender aos anseios constitucionais e aos basilares princípios do Direito do Trabalho. Em especial, quando o trabalhador é arregimentado na localidade do seu domicílio. Assim, em observância ao princípio protetivo, que fundamenta o Direito do Trabalho, deve-se privilegiar o juízo da localidade que seja mais acessível ao trabalhador, assegurando-lhe o amplo acesso aos órgãos judiciários, princípio estabelecido no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Conclui-se, portanto, que as regras de competência em razão do lugar, no âmbito do processo trabalhista, devem beneficiar o hipossuficiente. A jurisprudência deste Regional respalda esse posicionamento: INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. TRABALHADOR HIPOSSUFICIENTE. AÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO OBREIRO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. A princípio, conforme o disposto no caput do art. 651 da CLT, a competência territorial na Justiça do Trabalho, como regra geral, é definida pelo local da prestação dos serviços. Entretanto, a SDI-I do TST pacificou o entendimento de que, caso haja constrangimentos que impeçam o acesso ao Judiciário, o art. 651 da CLT deve ser flexibilizado no sentido de permitir o obreiro ajuizar reclamação trabalhista em uma das Varas do Trabalho do seu atual domicílio. Recurso ordinário conhecido e provido. (RO 0017629-85.2018.5.16.0001,1ª Turma, Relator Desembargador: José Evandro de Souza, DJe 16/08/2019) RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO, DO ACESSO À JUSTIÇA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Embora a CLT, em seu art. 651, disponha que a competência seja determinada pelo local da prestação de serviços, no presente caso, constou no documento de registro do empregado endereço na cidade de São Mateus, além do que tal norma deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais e daqueles que regem o Direito do Trabalho. Recurso conhecido e provido. (RO 0016583-83.2017.5.16.0005, 2ª Turma, Relator Desembargador: Gerson de Oliveira Costa Filho, DJe: 03/04/2020) Ora, considerando que o obreiro reside no Município de São Mateus do Maranhão/MA, distante cerca de 2.829,7 Km de Guarulhos/SP, local da prestação de serviços (fonte: https://www.google.com.br/maps); e, como alega, não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento - declaração presumida verdadeira, à luz do art. 99, §3º, do CPC - parece-me evidente que o excepto também não tem recursos financeiros para acompanhar sua reclamação trabalhista na cidade de Guarulhos/SP. Exigir-lhe tal procedimento é onerar desproporcionalmente o exercício do seu direito de ação, em menoscabo ao inciso XXXV do art. 5º da Carta Magna. Ademais, em se tratando de competência relativa, imprescindível que as excipientes demonstrassem o efetivo prejuízo ao seu direito de defesa, a justificar a declinação da competência para Guarulhos/SP, o que não ocorreu.  Ademais, eventuais provas testemunhal e/ou pericial poderão ser produzidas por Carta Precatória, se assim for necessário. Por tais razões, rejeito a exceção de incompetência territorial, mantendo a competência da Vara do Trabalho de Bacabal para processar e julgar o feito. Ressalva-se, desde logo, o direito do excipiente de impugnar esta decisão por ocasião do recurso da decisão definitiva, à luz do art. 893, §1º, da CLT. Intimem-se as partes. Em prosseguimento, remetam-se os autos para CEJUSC-CAXIAS para designação de audiência inicial e tentativa de conciliação, nos termos do art. 76 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Após a realização da audiência inicial, em havendo conciliação, retornem-se os autos, devendo a Secretaria proceder com a inserção do feito no fluxo processual previsto no art. 119, §1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Por sua vez, em se mostrando inexitosa a tentativa de conciliação, venham-me conclusos os autos. BACABAL/MA, 22 de maio de 2025. YURI HEIDER CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ADRIANO LIMA GOMES
  7. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT de 1º Grau em Caxias | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 1º GRAU EM CAXIAS ATOrd 0016333-60.2025.5.16.0008 AUTOR: ADRIANO LIMA GOMES RÉU: DELTATECH ELETRICIDADE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09deb5b proferido nos autos. CERTIDÃO PJe   Certifico que, em 23/04/2025 (quarta-feira), a parte reclamada apresentou, tempestivamente, exceção de incompetência territorial, já que intimada em 23/04/2025 (quarta-feira), tinha prazo para fazê-lo até 30/04/2025, conforme Certidão de rastreamento dos Correios de #id:30cf388 e consulta ao sistema e-Carta (código postal YQ660648054BR). Assim, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. CAXIAS, 25/04/2025. Danillo de Carvalho Fernandes Assistente de Coordenador     DESPACHO PJe-JT Diante da Exceção de Incompetência apresentada pela parte demandada, retire o feito de pauta, dando ciência às partes. Após, devolvam os autos à Vara do Trabalho de origem para apreciação do incidente. CAXIAS/MA, 25 de abril de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT de 1º Grau

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ADRIANO LIMA GOMES
  8. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT de 1º Grau em Caxias | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 1º GRAU EM CAXIAS ATOrd 0016333-60.2025.5.16.0008 AUTOR: ADRIANO LIMA GOMES RÉU: DELTATECH ELETRICIDADE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09deb5b proferido nos autos. CERTIDÃO PJe   Certifico que, em 23/04/2025 (quarta-feira), a parte reclamada apresentou, tempestivamente, exceção de incompetência territorial, já que intimada em 23/04/2025 (quarta-feira), tinha prazo para fazê-lo até 30/04/2025, conforme Certidão de rastreamento dos Correios de #id:30cf388 e consulta ao sistema e-Carta (código postal YQ660648054BR). Assim, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. CAXIAS, 25/04/2025. Danillo de Carvalho Fernandes Assistente de Coordenador     DESPACHO PJe-JT Diante da Exceção de Incompetência apresentada pela parte demandada, retire o feito de pauta, dando ciência às partes. Após, devolvam os autos à Vara do Trabalho de origem para apreciação do incidente. CAXIAS/MA, 25 de abril de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT de 1º Grau

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CCR S.A.
  9. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC-JT de 1º Grau em Caxias | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO CEJUSC-JT de 1º Grau em Caxias - (98) 2109-9593 - cejusc.vtcaxias@trt16.jus.br RUA SETE - A, S/N, CIDADE JUDICIÁRIA, CAMPO DE BELEM, CAXIAS/MA - CEP: 65609-045. PROCESSO: ATOrd 0016333-60.2025.5.16.0008. AUTOR: ADRIANO LIMA GOMES. RÉU: DELTATECH ELETRICIDADE LTDA e outros (3). DESTINATÁRIO: ADRIANO LIMA GOMES Advogado do AUTOR: JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT  Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à audiência INAUGURAL que se realizará no dia 26/05/2025 10:30 horas, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho do Maranhão (CEJUSC-JT/Caxias-MA), POR VIDEOCONFERÊNCIA (telepresencial - áudio e vídeo)  por meio da plataforma Zoom,conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário acima designado, as partes e advogados deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/87362457730?pwd=L29SeFlpdjh1QzczM2tJeG52N0pVUT09 ou utilizar as seguintes informações: ID da reunião: 873 6245 7730Senha de acesso: 817216 O procedimento adotado durante as audiências telepresenciais e no restante dos atos processuais será aquele previsto na CLT e demais normas trabalhistas, com as adaptações necessárias elencadas no Ato G.P. nº 05/2020 do TRT da 16ª Região. Ficam as partes e advogados advertidos que a audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da contestação e documentos.  1 - O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. 2 - Em caso de impossibilidade técnica ou prática de realização dos atos listados no §2º do artigo 5º, do Ato GP nº 005/2020, ou de outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, deverão as partes informá-la ao Juízo até o fim do respectivo prazo, assegurada a suspensão deste último desde a data do protocolo da petição com essa informação. 3 - Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. 4 - A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso de ausência injustificada. Em caso de dúvidas em relação as audiências por videoconferência da CEJUSC-JT de 1º Grau em Caxias, poderá a parte ou o advogado entrar em contato com a Unidade Judiciária através do telefone (98) 2109-9593 / 98401-6963 para receber orientações (somente dias úteis, das 7h30min às 17h30min). CAXIAS/MA, 15 de abril de 2025. STEFANIA AMORIM SILVEIRA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ADRIANO LIMA GOMES
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