Christian Tavares Da Silva e outros x Instituto Nacional Do Seguro Social e outros
Número do Processo:
0016343-67.2022.5.16.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT16
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Turma
Última atualização encontrada em
25 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ILKA ESDRA SILVA ARAUJO ROT 0016343-67.2022.5.16.0022 RECORRENTE: MARIA ALICE FERREIRA LIMA E OUTROS (2) RECORRIDO: M D C MARTINS - ME E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0016343-67.2022.5.16.0022 , cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO -Embora atualmente seja possível conceder o benefício da justiça gratuita tanto à pessoa física como à pessoa jurídica, no caso desta última, é necessário que haja prova robusta de insuficiência econômica, conforme entendimento sedimentado na jurisprudência do c. TST. No presente caso, a recorrente não comprovou a hipossuficiência econômica alegada, pelo que restou indeferido o seu pedido de justiça gratuita, e, mesmo após lhe ter sido conferida a oportunidade de efetivar o preparo recursal, conforme dicção do art. 99, §7º, do CPC, deixou transcorrer o prazo sem adoção da providência, acarretando a deserção do recurso. Recurso Ordinário não conhecido, por deserção. DISPOSITIVO: A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 11ª Sessão Ordinária (7ª Sessão Virtual), realizada no período de 08 a 15 de abril do ano de 2025, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO e GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, da Excelentíssima Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e do Excelentíssimo Desembargador JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS e, ainda, do douto representante do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade,n não conhecer do Recurso Ordinário, por deserção. Presidiu o julgamento deste processo o Excelentíssimo Desembargador Francisco José de Carvalho Neto, compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 24 de abril de 2025. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- M D C MARTINS - ME
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25/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)