Priscyla Dos Santos Novaes e outros x Jeffrey Mark Stiles e outros

Número do Processo: 0016347-36.2018.8.26.0016

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0016347-36.2018.8.26.0016 (processo principal 1012277-90.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Priscyla dos Santos Novaes - - R2 Flats Empreendimentos Imobiliários - Jeffrey Mark Stiles - - Jeffrey Mark Stiles – Me - Vistos. 1) Fls. 139/140: Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, porquanto ausente previsão legal para a realização de tal ato no cumprimento de sentença, o que não impede que as partes entrem em contato e se componham extrajudicialmente a qualquer tempo, requerendo a homologação de eventual acordo firmado pelas partes. 2) No que tange ao bloqueio de fls. 104/107, tendo em vista o decurso de prazo para impugnação pelo executado, decorrido prazo recursal da presente decisão, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte exequente, no respectivo valor de R$ 121,88, com atualização. Para fins de emissão pela Z. Serventia do Mandado de Levantamento Eletrônico, intime-se a parte interessada para que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, das EE. Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste E. Tribunal de Justiça, publicado no DJE de 20/02/2017, apresente o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo ainda especificar, no campo observações, a quem pertence a conta bancária a que se destina o depósito (parte ou advogado), com o respectivo número do CPF ou CNPJ. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento". 3) Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 75 do FONAJE. Frise-se que é ônus da parte exequente manter atualizado o cálculo do débito. Intimem-se. - ADV: CASSIARA ALESSANDRA GASPAR (OAB 369045/SP), JOAO PAULO CORREA DE MORAES (OAB 341151/SP), ELIMELEC GUIMARÃES FERREIRA (OAB 237507/SP), ELIMELEC GUIMARÃES FERREIRA (OAB 237507/SP), MARIA CECILIA C DE MORAES PESTANA BARBOSA (OAB 122333/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP)
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