Processo nº 00163771320258260053
Número do Processo:
0016377-13.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0016377-13.2025.8.26.0053 (processo principal 1043374-50.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Luis Alberto Riedhorst - - Almeida, Galeote e Nóbrega Sociedade de Advogados - Vistos. Além da taxa judiciária referente à distribuição do cumprimento de sentença, é igualmente devida a taxa para citação/intimação por via eletrônica. No caso de citações e intimações realizadas pelo Portal, deverá ser recolhido o valor de R$ 37,02, a ser pago uma única vez para a citação inicial e para as intimações subsequentes dirigidas à mesma parte. O recolhimento deverá ser efetuado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), utilizando-se o código 121-0. Para o ressarcimento das custas processuais dispendidas, é necessária a emenda à inicial, incluindo os valores pagos na memória de cálculo, a fim de viabilizar a intimação da parte devedora, nos termos do art. 535 do CPC. Int. - ADV: MURILO GALEOTE (OAB 257954/SP), MURILO GALEOTE (OAB 257954/SP), LUCAS MELO NÓBREGA (OAB 272529/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0016377-13.2025.8.26.0053 (processo principal 1043374-50.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Luis Alberto Riedhorst - - Almeida, Galeote e Nóbrega Sociedade de Advogados - Vistos. Além da taxa judiciária referente à distribuição do cumprimento de sentença, é igualmente devida a taxa para citação/intimação por via eletrônica. No caso de citações e intimações realizadas pelo Portal, deverá ser recolhido o valor de R$ 37,02, a ser pago uma única vez para a citação inicial e para as intimações subsequentes dirigidas à mesma parte. O recolhimento deverá ser efetuado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), utilizando-se o código 121-0. Para o ressarcimento das custas processuais dispendidas, é necessária a emenda à inicial, incluindo os valores pagos na memória de cálculo, a fim de viabilizar a intimação da parte devedora, nos termos do art. 535 do CPC. Int. - ADV: MURILO GALEOTE (OAB 257954/SP), MURILO GALEOTE (OAB 257954/SP), LUCAS MELO NÓBREGA (OAB 272529/SP)