Processo nº 00164100320258260053

Número do Processo: 0016410-03.2025.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0016410-03.2025.8.26.0053 (processo principal 1002911-13.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Benedito Taochita - - Osmar Maciel de Goés - - Jose Sebastiao de Oliveira - - Eliseu Sabino - - João Francisco Ferreira - - José Vega Arruda - - Sebastião Roberto - - Valdir de Carvalho Gutierrez - - Roberto Alves Batista - - Valmir Melnek Albino - Vistos. Nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 862/2023 e 951/2023, bem como das alterações promovidas pela Lei nº 17.785/23 à Lei nº 11.608/03, deverá a parte credora, ao protocolar o incidente de cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento de custas processuais, no montante de 2% do valor a ser executado, como condição para prosseguimento do feito, com indicação expressa da base de cálculo utilizada para o recolhimento, respeitada eventual isenção ou dispensa por decisão judicial. Poderá apresentar novo cálculo, nele incluindo o valor da referida taxa, caso não tenha sido incluída. Se a execução tratar de obrigação de fazer, deverá recolher referida taxa sobre o valor da causa principal, nos termos do item 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Demais orientações podem ser obtidas através do link: https://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. Assim, providencie a exequente o recolhimento das custas. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem o recolhimento, providencie a serventia o cancelamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)
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