Nicole Evelyne Reiss x Amil Assistência Médica Internacional S.A. e outros
Número do Processo:
0016434-84.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 11ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 11ª Vara Cível | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUMProcesso 0016434-84.2025.8.26.0100 (processo principal 1072159-46.2022.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reajuste contratual - Nicole Evelyne Reiss - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Fls. 232/233: manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários periciais, conforme artigo 465, §3º, do CPC. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959A/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 11ª Vara Cível | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUMProcesso 0016434-84.2025.8.26.0100 (processo principal 1072159-46.2022.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reajuste contratual - Nicole Evelyne Reiss - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Fls. 75/95 e 96/223: ciência à parte autora dos documentos juntados. Necessária a realização de perícia atuarial para a liquidação do julgado. Os documentos necessários para tanto serão solicitados pelo perito. Nomeio perito judicial o Dr. HOSANNAH M SANTOS FILHO. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários e apresentar o resumo da sua qualificação, no prazo de 5 dias. Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pelos requeridos - sucumbentes na ação - , no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão. O laudo deverá ser apresentado em 30 dias, contados do depósito dos honorários pelas partes, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959A/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 11ª Vara Cível | Classe: LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUMProcesso 0016434-84.2025.8.26.0100 (processo principal 1072159-46.2022.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reajuste contratual - Nicole Evelyne Reiss - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do comando de fls. 59, que deverá ser certificado pela z. Serventia do juízo antes da remessa dos autos à conclusão. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959A/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)