Adezi Andrade Moreira Filho x Bfx Construcoes E Comercio Ltda e outros

Número do Processo: 0016437-63.2022.5.16.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT16
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Chapadinha
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Chapadinha | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0016437-63.2022.5.16.0006 AUTOR: ADEZI ANDRADE MOREIRA FILHO RÉU: BFX CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba03ebe proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que este processo estava concluso para o Exma. Sra. LARISSA ALCÂNTARA FREIRE SIEBRA, Juíza do Trabalho, sendo que, em virtude de licença-maternidade da referida magistrada, refiz a conclusão para o Exmo. Sr. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS, Juiz Titular desta VT de Chapadinha. Certifico mais, que a parte autora não se manifestou acerca dos termos da última notificação (id bf7b77f). Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. Chapadinha/MA, 22 de abril de 2025. Vinícius Araújo Cedraz Analista Judiciário DESPACHO Vistos, Etc. Seja novamente intimada a parte exequente, dessa feita para, no prazo de 10 (dez) dias, fundamentadamente, indicar meios úteis ao prosseguimento do feito, sob pena, em caso de inércia, de serem, após decorrido o prazo acima, suspensa/sobrestada a execução pelo prazo de 2 (dois) anos, a rigor do §1º do art. 11-a da CLT c/c diretriz 128, P.U., da Consolidação de Provimentos da CGJT, tempo necessário para fluência do prazo de prescrição intercorrente (código valor 12.259). Em tempo, querendo, deve se pronunciar sobre a notícia colhida na pesquisa INIFOJUD (id 5c7e863 e anexo), relativa aos fatos de que o endereço da empresa TARSIL ENGENHARIA LTDA, ora não integrante do rol de executados é o mesmo da empresa executada (BFX CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA), e que ambas atuam na mesma atividade econômica. CHAPADINHA/MA, 22 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ADEZI ANDRADE MOREIRA FILHO
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