Processo nº 00164438820128260007
Número do Processo:
0016443-88.2012.8.26.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: André Querobi dos Santos (OAB 401840/SP), Deivison Renzo (OAB 421884/SP) Processo 0016443-88.2012.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Rodrigo Moura Alves da Silva, Rodrigo Maura Alves da Silva - Me - Vistos. Constitui infração disciplinar do advogado estabelecer entendimento com a parte adversa sem ciência do advogado contrário (art. 34, VIII, do Estatuto da OAB). No caso, Rodrigo Maura Alves da Silva - Me Rodrigo Moura Alves da Silva assina minuta de acordo sem a intervenção do(a) advogado(a) que o(a) representa. Desta feita, concedo prazo de 15 dias para a parte que requereu a homologação do acordo comprovar a concordância do(a) advogado(a) da parte contrária, sob pena de comunicação do fato ao Conselho de Ética e Disciplina da OAB (TJSP; Agravo de Instrumento 2108759-58.2022.8.26.0000; Relator (a):Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/10/2022; Data de Registro: 07/10/2022). Int.