Processo nº 00164460320158100001
Número do Processo:
0016446-03.2015.8.10.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Vara Cível de São Luís
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara Cível de São Luís | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALJuízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0016446-03.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A EXECUTADO: JORGE MANOEL FERMIANO, J. M. L. COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME DECISÃO Considerando-se que resultaram infrutíferas diversas diligências executórias e pesquisas patrimoniais em face da parte executada, defiro o requerimento do exequente (ID 143536429) e determino a quebra de sigilo de dados da parte executada, por meio de consulta ao SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), ferramenta digital disponibilizada pelo CNJ e desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, CONDICIONADA, CONTUDO, AO PRÉVIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. A Secretaria desta Unidade deverá juntar, em sigilo, os documentos obtidos na pesquisa, com visibilidade apenas aos advogados das partes habilitados no processo. Deverá o procurador do exequente atentar-se para a responsabilidade sobre os documentos aos quais terá acesso, não devendo fazer uso indevido das informações fora destes autos. Concluída a pesquisa, intime-se o credor, via advogado, para análise dos dados obtidos no SNIPER, pelo prazo de 20 (vinte) dias, quando poderá indicar outros meios que sejam exitosos ao prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos. Intime-se o autor para recolher as custas processuais devidas no prazo de 30 (trinta) dias. Providenciado o recolhimento, proceda-se à pesquisa, nos termos acima determinados. Cumpra-se. São Luís/MA, 24 de junho de 2025. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível