Rodrigo Ribeiro Ferreira x Gesttar Servicos E Empreendimentos Ltda e outros
Número do Processo:
0016560-08.2025.5.16.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT16
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Luís | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9465 - vt7slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATSum 0016560-08.2025.5.16.0022. AUTOR: RODRIGO RIBEIRO FERREIRA. RÉU: RESTAURANTE MILAZZO CONTEMPORANEO LTDA e outros (2). DESTINATÁRIO: RÉU: GESTTAR SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): ELIANA COSTA SOUSA, OAB: 6142 NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) a(s) parte(s) indicada (s) no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para tomarem ciência da realização da audiência INAUGURAL, PRESENCIAL, A QUAL OCORRERÁ NO DIA 16/07/2025 10:20 horas, na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. O procedimento será o regido pela CLT, ficando ciente de que: 1 - Deve participar da audiência pessoalmente ou, tratando-se de pessoa jurídica, através de sócio ou diretor. Poderá o(a) reclamado(a) fazer-se representar na audiência por preposto, que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a) reclamante, munido de documento de identificação e com carta de preposto, preferencialmente acompanhado(a) de advogado; 2 - A não participação do(a) reclamado(a) à audiência importará em julgamento da causa a sua revelia, com a presunção de sua confissão; 3 - Na audiência será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. Não havendo acordo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar defesa (art. 847 da CLT), sob pena de preclusão; 4 - Na audiência deverá ainda o(a) reclamado(a) oferecer com a defesa todas as provas que julgar necessárias, constantes de documentos, sob pena de preclusão, observando que o processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica; logo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar a defesa e documentos exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), conforme Resolução nº 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja juntada aos autos ocorrerá no ato do envio dos documentos, sendo vedado o peticionamento com e-Doc, vez que este não se comunica com o PJe-JT; 5 - Caso o(a) reclamado(a) se enquadre no art. 74, § 2º, da CLT, deverá apresentar os cartões de ponto, sob pena de considerar-se verdadeira a jornada alegada pelo(a) reclamante, conforme Súmula 338 do TST. 6 - NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE APRESENTAR TESTEMUNHAS, NESTA AUDIÊNCIA. 7 - Deverá protocolizar eletronicamente a cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica e do espelho atualizado do CNPJ, se for o caso, ou, em se tratando de pessoa física, do CEI (Cadastro Específico do INSS), do CPF e da carteira de identidade; 8 - O processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica; logo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar a defesa e documentos exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), conforme Resolução nº 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja juntada aos autos ocorrerá no ato do envio dos documentos, sendo vedado o peticionamento com e-Doc, vez que este não se comunica com o PJe-JT; 9 - Recomenda-se que a contestação seja protocolada com a antecedência de praxe. 10 - Os advogados deverão encaminhar eletronicamente as contestações e documentos antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 (vinte) minutos, conforme art. 847 da CLT. 11 - Consequências das ausências das partes: arquivamento da reclamação (se ausente o reclamante) e penas de revelia e confissão (se ausente a reclamada). 12 - Na referida audiência o juízo, como de regra, envidará os seus melhores esforços para levar os litigantes à solução amigável do conflito. Não sendo alcançada a conciliação, o juiz, caso entenda conveniente, tomará os depoimentos das partes. Poderá, no entanto, deixar essa providência para uma segunda audiência, na qual a prova testemunhal também poderá ser produzida; 13 - Informações complementares poderão ser obtidas via contato a ser mantido com a 7ª Vara do Trabalho de São Luís, através do EMAIL VT7SLZ@TRT16.JUS.BR. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, FICA(M) O(S) PATRONO(S) DA(S) PARTE(S) COM A INCUMBÊNCIA DE INFORMAR SEU(S) RESPECTIVO(S) CLIENTE(S) ACERCA DA DATA E DO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, ALERTANDO-O(S) SOBRE A NECESSIDADE DE SEU(S) COMPARECIMENTO(S) E SOBRE OS EFEITOS DECORRENTES DE EVENTUAL AUSÊNCIA. SAO LUIS/MA, 11 de julho de 2025. LUCELIA SANTOS GOMES DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GESTTAR SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Luís | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9465 - vt7slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATSum 0016560-08.2025.5.16.0022. AUTOR: RODRIGO RIBEIRO FERREIRA. RÉU: RESTAURANTE MILAZZO CONTEMPORANEO LTDA e outros (2). DESTINATÁRIO: RÉU: RESTAURANTE MILAZZO CUCINA LTDA ADVOGADO(A): ELIANA COSTA SOUSA, OAB: 6142 NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) a(s) parte(s) indicada (s) no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para tomarem ciência da realização da audiência INAUGURAL, PRESENCIAL, A QUAL OCORRERÁ NO DIA 16/07/2025 10:20 horas, na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. O procedimento será o regido pela CLT, ficando ciente de que: 1 - Deve participar da audiência pessoalmente ou, tratando-se de pessoa jurídica, através de sócio ou diretor. Poderá o(a) reclamado(a) fazer-se representar na audiência por preposto, que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a) reclamante, munido de documento de identificação e com carta de preposto, preferencialmente acompanhado(a) de advogado; 2 - A não participação do(a) reclamado(a) à audiência importará em julgamento da causa a sua revelia, com a presunção de sua confissão; 3 - Na audiência será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. Não havendo acordo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar defesa (art. 847 da CLT), sob pena de preclusão; 4 - Na audiência deverá ainda o(a) reclamado(a) oferecer com a defesa todas as provas que julgar necessárias, constantes de documentos, sob pena de preclusão, observando que o processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica; logo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar a defesa e documentos exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), conforme Resolução nº 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja juntada aos autos ocorrerá no ato do envio dos documentos, sendo vedado o peticionamento com e-Doc, vez que este não se comunica com o PJe-JT; 5 - Caso o(a) reclamado(a) se enquadre no art. 74, § 2º, da CLT, deverá apresentar os cartões de ponto, sob pena de considerar-se verdadeira a jornada alegada pelo(a) reclamante, conforme Súmula 338 do TST. 6 - NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE APRESENTAR TESTEMUNHAS, NESTA AUDIÊNCIA. 7 - Deverá protocolizar eletronicamente a cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica e do espelho atualizado do CNPJ, se for o caso, ou, em se tratando de pessoa física, do CEI (Cadastro Específico do INSS), do CPF e da carteira de identidade; 8 - O processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica; logo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar a defesa e documentos exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), conforme Resolução nº 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja juntada aos autos ocorrerá no ato do envio dos documentos, sendo vedado o peticionamento com e-Doc, vez que este não se comunica com o PJe-JT; 9 - Recomenda-se que a contestação seja protocolada com a antecedência de praxe. 10 - Os advogados deverão encaminhar eletronicamente as contestações e documentos antes da realização da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral, pelo tempo de até 20 (vinte) minutos, conforme art. 847 da CLT. 11 - Consequências das ausências das partes: arquivamento da reclamação (se ausente o reclamante) e penas de revelia e confissão (se ausente a reclamada). 12 - Na referida audiência o juízo, como de regra, envidará os seus melhores esforços para levar os litigantes à solução amigável do conflito. Não sendo alcançada a conciliação, o juiz, caso entenda conveniente, tomará os depoimentos das partes. Poderá, no entanto, deixar essa providência para uma segunda audiência, na qual a prova testemunhal também poderá ser produzida; 13 - Informações complementares poderão ser obtidas via contato a ser mantido com a 7ª Vara do Trabalho de São Luís, através do EMAIL VT7SLZ@TRT16.JUS.BR. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, FICA(M) O(S) PATRONO(S) DA(S) PARTE(S) COM A INCUMBÊNCIA DE INFORMAR SEU(S) RESPECTIVO(S) CLIENTE(S) ACERCA DA DATA E DO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, ALERTANDO-O(S) SOBRE A NECESSIDADE DE SEU(S) COMPARECIMENTO(S) E SOBRE OS EFEITOS DECORRENTES DE EVENTUAL AUSÊNCIA. SAO LUIS/MA, 11 de julho de 2025. LUCELIA SANTOS GOMES DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RESTAURANTE MILAZZO CUCINA LTDA
-
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Luís | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9465 - vt7slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATSum 0016560-08.2025.5.16.0022. AUTOR: RODRIGO RIBEIRO FERREIRA. RÉU: RESTAURANTE MILAZZO CONTEMPORANEO LTDA e outros (2). DESTINATÁRIO: AUTOR: RODRIGO RIBEIRO FERREIRA ADVOGADO(A): HERIKA PATRICIA SERRA DUTRA, OAB: 6936 NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para indicar o endereço da 1ª e 3ª reclamadas. SAO LUIS/MA, 07 de julho de 2025. LUCELIA SANTOS GOMES DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO RIBEIRO FERREIRA
-
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Luís | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9465 - vt7slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATSum 0016560-08.2025.5.16.0022. AUTOR: RODRIGO RIBEIRO FERREIRA. RÉU: RESTAURANTE MILAZZO CONTEMPORANEO LTDA e outros (2). DESTINATÁRIO: AUTOR: RODRIGO RIBEIRO FERREIRA ADVOGADO(A): HERIKA PATRICIA SERRA DUTRA, OAB: 6936 NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) a(s) parte(s) indicada (s) no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para tomarem ciência da realização da audiência INAUGURAL, PRESENCIAL, A QUAL OCORRERÁ NO DIA 16/07/2025 10:20 horas, na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. O procedimento será o regido pela CLT, ficando ciente de que: 1 - A audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da defesa/documentos. 2 - NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE APRESENTAR TESTEMUNHAS, NESTA AUDIÊNCIA. 3 - A não participação da parte importará no arquivamento da reclamação. Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. 4 - O reclamante fica advertido de que, caso ausente, sua reclamação será arquivada e poderá ser condenado ao pagamento das custas do processo, calculadas na forma do art. 789 da CLT (2% do valor pleiteado na reclamação), ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, para o que, desde já, está sendo notificado, cabendo ainda ressaltar que o pagamento das aludidas custas é condição para a propositura de nova reclamação (CLT, art. 844, §§ 2º e 3º, com a redação da Lei nº 13.467/2017). 5 - Consequências das ausências das partes: arquivamento da reclamação (se ausente o reclamante) e penas de revelia e confissão (se ausente a reclamada). 6 - Na referida audiência o juízo, como de regra, envidará os seus melhores esforços para levar os litigantes à solução amigável do conflito. Não sendo alcançada a conciliação, o juiz, caso entenda conveniente, tomará os depoimentos das partes. Poderá, no entanto, deixar essa providência para uma segunda audiência, na qual a prova testemunhal também poderá ser produzida; 7 - Informações complementares poderão ser obtidas via contato a ser mantido com a 7ª Vara do Trabalho de São Luís, através do EMAIL VT7SLZ@TRT16.JUS.BR. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, FICA(M) O(S) PATRONO(S) DA(S) PARTE(S) COM A INCUMBÊNCIA DE INFORMAR SEU(S) RESPECTIVO(S) CLIENTE(S) ACERCA DA DATA E DO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, ALERTANDO-O(S) SOBRE A NECESSIDADE DE SEU(S) COMPARECIMENTO(S) E SOBRE OS EFEITOS DECORRENTES DE EVENTUAL AUSÊNCIA SAO LUIS/MA, 17 de abril de 2025. VERBENA MARIA LEAL BORGES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO RIBEIRO FERREIRA