Rodeyjan Carvalho Sousa x Transportadora Flex Frete Ltda
Número do Processo:
0016561-23.2025.5.16.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT16
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Imperatriz
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT de 1º Grau em Imperatriz | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO CEJUSC-JT de 1º Grau em Imperatriz - (98) 984520860 - cejusc.imperatriz@trt16.jus.br RUA PERNAMBUCO, 545, Fórum Manuel Alfredo Martins e Rocha, JUCARA, IMPERATRIZ/MA - CEP: 65900-500. PROCESSO: ATSum 0016561-23.2025.5.16.0012. AUTOR: RODEYJAN CARVALHO SOUSA. RÉU: TRANSPORTADORA FLEX FRETE LTDA. Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 20/05/2025 15:05 horas. WILLKERSON ROMEU LOPES, OAB: 11174 NOTIFICAÇÃO PJe-JT - RECLAMANTE Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à audiência INICIAL que se realizará no dia e horário acima indicados, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho do Maranhão (CEJUSC-JT/Imperatriz-MA), POR VIDEOCONFERÊNCIA (telepresencial - áudio e vídeo) por meio da plataforma Zoom,conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário acima designado, as partes e advogados deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/trt16cejuscimperatriz ou utilizar as seguintes informações: ID da reunião: 4759274563Senha de acesso: 489396 O procedimento adotado durante as audiências telepresenciais e no restante dos atos processuais será aquele previsto na CLT e demais normas trabalhistas, com as adaptações necessárias elencadas no Ato G.P. nº 05/2020 do TRT da 16ª Região. Ficam as partes e advogados advertidos que a audiência será INICIAL, para conciliação. O Reclamante deverá portar no dia da audiência documento oficial de identificação com foto, número do CPF, a CTPS e dados de conta bancária que possua, para inserção em ata de uma eventual conciliação. 1 - O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. 2 - Em caso de impossibilidade técnica ou prática de realização dos atos listados no §2º do artigo 5º, do Ato GP nº 005/2020, ou de outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, deverão as partes informá-la ao Juízo até o fim do respectivo prazo, assegurada a suspensão deste último desde a data do protocolo da petição com essa informação. 3 - Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. 4 - A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso de ausência injustificada. 5 - No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. Em caso de dúvidas em relação as audiências por videoconferência, poderá a parte ou o advogado entrar em contato com a Unidade Judiciária através do e-mail (cejusc.imperatriz@trt16.jus.br) ou ligando para o número (98) 984520860, para receber orientações (somente dias úteis, das 9h30min às 17h30min). Conheça mais sobre CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO assistindo o vídeo abaixo : https://drive.google.com/file/d/1jyZ4BSY1t3wonK8g8k2dqbQKRJWmh0LD/view?usp=sharing IMPERATRIZ/MA, 15 de abril de 2025. LEONARDO LIMA DA SILVA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- RODEYJAN CARVALHO SOUSA