B. D. B. S. A. x I. F. D. M. e outros

Número do Processo: 0016600-51.2018.8.26.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0016600-51.2018.8.26.0007 (apensado ao processo 1017274-51.2014.8.26.0007) (processo principal 1017274-51.2014.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - P.C.E.M. - - I.F.M. e outros - Vistos. Indefiro o pedido da parte executada. A penhora é medida essencial à efetividade da execução e deve ser mantida por ausência de prova da natureza salarial dos valores bloqueados. A executada limita-se a alegar, de forma genérica, a natureza salarial dos valores bloqueados, sem apresentar qualquer prova concreta, visto que recebe o salário em conta do Banco Santander e trouxe comprovação de bloqueio do Banco Itaú. A mera alegação, sem o suporte probatório necessário, é insuficiente para afastar a penhora. A legislação processual, ao estabelecer a regra geral da impenhorabilidade, visa garantir ao devedor condições mínimas de subsistência. Contudo, a proteção legal da impenhorabilidade não pode ser utilizada para frustrar o direito do credor de ver sua dívida satisfeita. Assim, a impenhorabilidade, neste caso, seria restrita apenas aos valores comprovadamente destinados à subsistência do devedor, o que não se verifica nos autos. Manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: JOSE DOS PASSOS (OAB 98550/SP), THAIS TRENCH FALCÃO (OAB 407022/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PIRES (OAB 254843/SP)