Aliete Velloso Da Fonseca x Estado Do Amazonas

Número do Processo: 0016613-73.2024.8.04.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Terceira Câmara Cível
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Câmara Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    Para advogados/curador/defensor de ESTADO DO AMAZONAS - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 28/07/2025 09:00 (18/07/2025).
  3. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Câmara Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    Para advogados/curador/defensor de Aliete Velloso da Fonseca - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 28/07/2025 09:00 (18/07/2025).
  4. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Câmara Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À INTEMPESTIVIDADE E VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. PROVIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I-CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em apelação cível que reformou a sentença para reconhecer a prescrição da pretensão autoral em ação de cobrança e extinguir o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.  II-QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão no acórdão quanto à análise da preliminar de intempestividade do recurso de apelação; e (ii) estabelecer se houve omissão quanto à alegação de violação ao princípio da dialeticidade recursal. III-RAZÕES DE DECIDIR  3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão da matéria decidida. 4. Constatada omissão no acórdão quanto à análise da preliminar de intempestividade, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos para integrar a fundamentação. 5. A análise dos autos demonstra que o recurso de apelação foi tempestivo, considerando-se o prazo de leitura da intimação, os feriados e a contagem em dobro prevista no art. 183 do CPC. 6. Inexiste omissão quanto à tese de violação à dialeticidade recursal, pois tal alegação não foi oportunamente suscitada na apelação, não cabendo ao órgão julgador pronunciar-se sobre matéria não submetida à instância. IV- DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido, sem efeitos modificativos. Tese de julgamento: “ 1. A omissão no acórdão quanto à análise de preliminar suscitada autoriza o acolhimento parcial dos embargos de declaração, para fins de integração, sem alteração do resultado do julgamento. 2. A tese de violação à dialeticidade recursal não pode ser apreciada em embargos de declaração quando não foi arguida na instância própria.”
  5. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Câmara Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    Para advogados/curador/defensor de Aliete Velloso da Fonseca - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 14/07/2025 09:00 (06/07/2025).
  6. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Câmara Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    Para advogados/curador/defensor de ESTADO DO AMAZONAS - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 14/07/2025 09:00 (06/07/2025).
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