Aliete Velloso Da Fonseca x Estado Do Amazonas
Número do Processo:
0016613-73.2024.8.04.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Terceira Câmara Cível
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Câmara Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELPara advogados/curador/defensor de ESTADO DO AMAZONAS - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 28/07/2025 09:00 (18/07/2025).
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Câmara Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELPara advogados/curador/defensor de Aliete Velloso da Fonseca - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 28/07/2025 09:00 (18/07/2025).
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Câmara Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELEmenta: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À INTEMPESTIVIDADE E VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. PROVIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I-CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em apelação cível que reformou a sentença para reconhecer a prescrição da pretensão autoral em ação de cobrança e extinguir o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. II-QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão no acórdão quanto à análise da preliminar de intempestividade do recurso de apelação; e (ii) estabelecer se houve omissão quanto à alegação de violação ao princípio da dialeticidade recursal. III-RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão da matéria decidida. 4. Constatada omissão no acórdão quanto à análise da preliminar de intempestividade, impõe-se o acolhimento parcial dos embargos para integrar a fundamentação. 5. A análise dos autos demonstra que o recurso de apelação foi tempestivo, considerando-se o prazo de leitura da intimação, os feriados e a contagem em dobro prevista no art. 183 do CPC. 6. Inexiste omissão quanto à tese de violação à dialeticidade recursal, pois tal alegação não foi oportunamente suscitada na apelação, não cabendo ao órgão julgador pronunciar-se sobre matéria não submetida à instância. IV- DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido, sem efeitos modificativos. Tese de julgamento: 1. A omissão no acórdão quanto à análise de preliminar suscitada autoriza o acolhimento parcial dos embargos de declaração, para fins de integração, sem alteração do resultado do julgamento. 2. A tese de violação à dialeticidade recursal não pode ser apreciada em embargos de declaração quando não foi arguida na instância própria.
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Câmara Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELPara advogados/curador/defensor de Aliete Velloso da Fonseca - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 14/07/2025 09:00 (06/07/2025).
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Câmara Cível | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVELPara advogados/curador/defensor de ESTADO DO AMAZONAS - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 14/07/2025 09:00 (06/07/2025).