Processo nº 00166241520254058200
Número do Processo:
0016624-15.2025.4.05.8200
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF5
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara Federal PB
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara Federal PB | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO: 0016624-15.2025.4.05.8200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): J. D. D. N. Advogado(s) do reclamante: EZANDRO GOMES DE FRANCA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO ORDINATÓRIO Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente as seguintes determinações, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: 1) CPF; 2) decisão administrativa de indeferimento; 3) juntar procuração válida, pois: a) entre a outorga do documento juntado aos autos e o ajuizamento da presente ação já decorreram mais de 12 meses. A exigência de atualidade da procuração outorgada pela parte é absolutamente compatível com os princípios dos Juizados, pois possibilita ao Juízo certificar-se de que a ação não foi intentada por advogado que eventualmente tenha tido os poderes outorgados revogados, seja por ato voluntário do outorgante, que comumente constitui novo advogado sem a comunicação prévia ao causídico anterior, seja em decorrência de falecimento ou interdição do outorgante, na forma da legislação civil; Destaco, ainda, que tal exigência não é entendimento isolado deste Juízo, vez que tem sido levada a efeito também pelos Tribunais Superiores, conforme se observa nos seguintes julgados: STJ, Resp 176495/SC, Rel. Min. Edson Vidigal, Quinta Turma, j. 05/10/1999, DJ 25/10/1999, pág. 116; STJ; Resp 229068, Rel. Maria Tereza de Assis Moura, Sexta turma, j. 06/03/2008, DJ 22/09/2008; STJ, Resp processo nº 200100700620, Rel. Min. Paulo Gallotti, j. 18/11/2004, DJ07/03/2005; TRF 5ª Região, AG no processo 200505000105314, Rel. Paulo Machado Cordeiro, j. 21/07/2005, DJ 29/09/2005; 4) apresentar procuração outorgada ao advogado com poderes para renunciar aos valores que ultrapassaram o teto delimitador da competência dos JEFs ao tempo do ajuizamento da ação; (Termo autorizado através do Provimento n° 002/2000, art. 3º, inc. 4 - TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do novo CPC). João pessoa, na data da assinatura eletrônica. JOAO GABRIEL NASCIMENTO SILVA Diretor de Secretaria