Processo nº 00166325820198260577

Número do Processo: 0016632-58.2019.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0016632-58.2019.8.26.0577 (processo principal 1015253-02.2018.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.C.A.S. - Vistos. Fl. 158: por cautela, expeça-se contramandado de prisão no modelo 059, encaminhando-o via e-mail à autoridade policial competente e ao IIRGD. - ADV: DENILSON CARNEIRO DOS SANTOS (OAB 173792/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0016632-58.2019.8.26.0577 (processo principal 1015253-02.2018.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.C.A.S. - Vistos. Tendo em vista a notícia do pagamento integral do débito executado, conforme páginas 152/153, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça com urgência o CONTRAMANDADO DE PRISÃO. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, após o transito em julgado. Não há custas e despesas processuais por se tratar de Justiça Gratuita, que ora defiro. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: DENILSON CARNEIRO DOS SANTOS (OAB 173792/SP)
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0016632-58.2019.8.26.0577 (processo principal 1015253-02.2018.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.C.A.S. - Tendo decorrido o prazo de validade do mandado de prisão, manifeste-se a parte autora em termos do prosseguimento do feito, apresentando planilha de débito atualizada. - ADV: DENILSON CARNEIRO DOS SANTOS (OAB 173792/SP)
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