Processo nº 00166327320228260053
Número do Processo:
0016632-73.2022.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0016632-73.2022.8.26.0053/09 - Precatório - Pagamento - Neusa Macella do Vale - Vistos. 1. DEFIRO o levantamento do depósito realizado para pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Neusa Macella do Vale (fls.36/40), representado (a) pelo patrono com procuração com poderes para receber e dar quitação às fls. (13). 2. Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 05 (cinco) dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento. Informo que, caso haja impugnação, a entidade devedora deverá indicar o valor controverso, também sob pena de levantamento integral. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros, hipóteses em que FICARÁ RETIDO o crédito até a devida regularização processual. 4. Apresentado(s) o(s) MLE(s), e não ocorrendo qualquer hipótese descrita no item 3, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). 5. No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC), no prazo de 10 (dez) dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Intime-se. - ADV: DANIELE FERREIRA TUCUNDUVA (OAB 185882/SP)