Ana Maria Ruggiero De Oliveira x Espólio De Constança Dos Prazeres Figueira Garnier e outros
Número do Processo:
0016646-08.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 16ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0016646-08.2025.8.26.0100 (processo principal 0193213-50.2009.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Administração - Ana Maria Ruggiero de Oliveira - Espólio de Constança dos Prazeres Figueira Garnier - Vistos. Ciência às partes da minuta do edital de leilão, para querendo, impugna-las no prazo legal, bem como das datas designadas retro. Decorrido in albis, publique-se. Aponto que por uma questão de economia processual, considerando que a remessa dos autos ao contador judicial acarreta em um atraso de aproximadamente seis meses no trâmite, eis que o setor se encontra com reduzido número de funcionários e excesso de serviço, entendo que o laudo de avaliação poderá ser atualizado pelo leiloeiro. Anoto ainda que não havendo impugnação das partes em relação às datas indicadas, a publicação do edital deverá ocorrer nos termos do artigo 887 § 2º do CPC, no site do leiloeiro nomeado, bem como que o executado fica intimado, por publicação na imprensa oficial desta decisão, das datas designadas. Oportunamente, intime-se o Leiloeiro para que providencie o necessário à plena realização das hastas. Int. - ADV: ALINE ARRABAL ARAUJO (OAB 254725/SP), ANA AMELIA GARNIER KHALIL (OAB 233254/SP), CARLOS MARIANO DE PAULA CAMPOS (OAB 222819/SP), JOSE PAULO MILITAO DE ARAUJO (OAB 139011/SP)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0016646-08.2025.8.26.0100 (processo principal 0193213-50.2009.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Administração - Ana Maria Ruggiero de Oliveira - Espólio de Constança dos Prazeres Figueira Garnier - Vistos. Ciência às partes da minuta do edital de leilão, para querendo, impugna-las no prazo legal, bem como das datas designadas retro. Decorrido in albis, publique-se. Aponto que por uma questão de economia processual, considerando que a remessa dos autos ao contador judicial acarreta em um atraso de aproximadamente seis meses no trâmite, eis que o setor se encontra com reduzido número de funcionários e excesso de serviço, entendo que o laudo de avaliação poderá ser atualizado pelo leiloeiro. Anoto ainda que não havendo impugnação das partes em relação às datas indicadas, a publicação do edital deverá ocorrer nos termos do artigo 887 § 2º do CPC, no site do leiloeiro nomeado, bem como que o executado fica intimado, por publicação na imprensa oficial desta decisão, das datas designadas. Oportunamente, intime-se o Leiloeiro para que providencie o necessário à plena realização das hastas. Int. - ADV: ALINE ARRABAL ARAUJO (OAB 254725/SP), ANA AMELIA GARNIER KHALIL (OAB 233254/SP), CARLOS MARIANO DE PAULA CAMPOS (OAB 222819/SP), JOSE PAULO MILITAO DE ARAUJO (OAB 139011/SP)