Processo nº 00166483920248260576
Número do Processo:
0016648-39.2024.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - Vara da Infância e Juventude
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - Vara da Infância e Juventude | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Marcelo de Oliveira Lavezo (OAB 227002/SP) Processo 0016648-39.2024.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: H. C. da S. - Assim, defiro o quanto requerido pela exequente e determino a efetivação de bloqueio judicial, via Sisbajud, no valor de R$ 23.970,00 (vinte e três mil novecentos e setenta reais) para custeio dos serviços deferidos, pelo prazo de 03 (três) meses, devendo o valor ser transferido em favor do responsável legal da requerente, via expedição de MLE. Para tanto, intime-se a parte autora para preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico constante no Comunicado Conjunto nº 1514/2019 do TJSP (item "3"), disponibilizado no DJe no dia 11/09/2019, no prazo de 15 (quinze) dias, visando à expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico MLE Consigne-se, ainda, deve e haver comprovação nos autos do pagamento do tratamento por meio de nota fiscal após a aquisição dos serviços. No mais, determina-se a intimação da FESP para que providencie, com máxima urgência, o restabelecimento do fornecimento do insumo deferido à exequente, sob pena de novo bloqueio judicial. Ciência à FESP e ao MP. Intime-se. Providencie-se.