Processo nº 00166971920258260100
Número do Processo:
0016697-19.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 14ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 14ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0016697-19.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1164584-24.2024.8.26.0100) (processo principal 1164584-24.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Doroti Bueno Martins - Vistos. Serve a presente para: 1) Intimar a executada para desocupação voluntária no prazo de quinze dias, sob pena de despejo coercitivo. 2) No mesmo prazo, tendo em vista a memória atualizada de crédito com as informações constantes nos incisos do artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se a devedora para pagamento do débito apontado pelo credor na forma, no prazo e sob as penas do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de descumprimento o credor poderá requerer a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes. Advirto que se pagamento for parcial, as penalidades do §1 º do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirão sobre a parte não depositada (art. 523, § 2º, CPC). Na inércia, intime-se para dar andamento ao feito em cinco dias (art. 523, § 3º, CPC). No silêncio, arquivem-se sem suspensão (art. 921, III, CPC). Se for feito o depósito, intime-se o credor para afirmar se com ele concorda em cinco dias. No silêncio, será presumida a quitação (art. 924, II, CPC). Anota que a taxa judiciária foi recolhida, e a guia inutilizada. 3) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 4) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE LARAGNOIT COSTA (OAB 394866/SP)