Prefeitura Municipal De São Paulo x Expedito Gomes Pereira
Número do Processo:
0016698-48.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0016698-48.2025.8.26.0053 (processo principal 0034377-18.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Expedito Gomes Pereira - Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 513, §2º, do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de penhora, além de multa e de honorários advocatícios, ambos de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, sem nova intimação do credor, poderá a parte exequente atualizar o seu crédito, incluindo multa e honorários advocatícios, requerendo a prática de quaisquer atos de expropriação, além de solicitar diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC. Intimem-se. - ADV: DANIELLE CAMPOS LIMA SERAFINO (OAB 197350/SP), ZÂMBY REIS CARDOSO (OAB 515450/SP)