Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados x Fundação Cesp

Número do Processo: 0016733-08.2025.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0016733-08.2025.8.26.0053 (processo principal 1045862-51.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados - Fundação CESP - Vistos. Nos termos do artigo 513, parágrafo 2o, do CPC, intime-se a executada, para que, no prazo de 15(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (valor principal R$18.593,33 - mês:MAIO/2025 e custas R$371,86), sob pena de penhora, além de multa e de honorários advocatícios, ambos de dez por cento. Observo à parte executada, que as custas decorrentes da alteração da lei 17.785/2023, devem ser recolhidas em apartado do principal, em guia DARE, com código 230-6. Advirto a executada de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, sem nova intimação, poderá a exequente atualizar o seu crédito, incluindo multa e honorários advocatícios, requerendo a prática de quaisquer atos de expropriação, além de solicitar diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC. Verificada a inexistência de outros credores nos autos principais, proceda a Serventia às anotações necessárias para o arquivamento definitivo daqueles autos. Int. - ADV: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP)
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